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Dokuments C2017/069/10
Prior notification of a concentration (Case M.8341 — Lone Star Fund/Xella International) (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8341 — Lone Star Fund/Xella International) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8341 — Lone Star Fund/Xella International) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 69 de 4.3.2017., 13.–13. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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4.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8341 — Lone Star Fund/Xella International)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 69/10)
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1. |
Em 22 de fevereiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa LSF10 XL Bidco SCA (Luxemburgo), uma filial do Lone Star Fund X (EUA), L.P. e do Lone Star Fund X (Bermudas), L.P. (ambos fundos de participação privada organizados pelo Lone Star) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Xella International S.A. (Luxemburgo), a empresa-mãe do grupo Xella mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Lone Star: empresa de capital de investimento que investe, a nível mundial, no imobiliário, em tomadas de participação (incluindo no capital de empresas operacionais), no crédito e noutros ativos financeiros. — grupo Xella: um grupo diversificado ativo no setor dos materiais de construção organizado em três divisões: i) materiais de construção; ii) revestimentos secos e iii) cal. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8341 — Lone Star Fund/Xella International, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).