Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2016/388/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8132 — FMC Technologies/Technip) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 388 de 21.10.2016, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8132 — FMC Technologies/Technip)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 388/05)

1.

Em 14 de outubro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a FMC Technologies, Inc. («FMC», EUA) procede a uma fusão completa com a Technip S.A. («Technip», França), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   FMC: fornecedor, à escala mundial, de produtos e serviços para o setor energético, principalmente do segmento do petróleo e do gás («P&G»). Explora três unidades de negócios à escala mundial: i) tecnologias submarinas; ii) infraestruturas submarinas e iii) infraestruturas energéticas.

—   Technip: prestador a nível mundial de serviços de engenharia, adjudicação de contratos e construção (EPC) e de serviços de engenharia, adjudicação de contratos, construção e instalação (EPCI) para o setor energético, incluindo, em especial, o segmento P&G. Desenvolve a sua atividade em três áreas de negócio à escala mundial: i) infraestruturas submarinas; ii) instalações em terra e iii) plataformas offshore.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8132 — FMC Technologies/Technip, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


Top