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Document C2016/151A/01

Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/137/16: assistentes linguísticos (AST 1) para as línguas seguintes: dinamarquês (DA), maltês (MT), irlandês (GA), neerlandês (NL), croata (HR), eslovaco (SK), húngaro (HU) e esloveno (SL)

JO C 151A de 28.4.2016, pp. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 151/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST/137/16: assistentes linguísticos (AST 1)

para as línguas seguintes: dinamarquês (DA), maltês (MT), irlandês (GA), neerlandês (NL), croata (HR), eslovaco (SK), húngaro (HU) e esloveno (SL)

(2016/C 151 A/01)

Data-limite de inscrição: 31 de maio de 2016 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral, mediante prestação de provas, para a constituição de listas de reserva, a partir das quais as instituições da União Europeia recrutarão novos funcionários como «assistentes linguísticos» (grupo de funções AST).

O presente anúncio de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 A de 27 de fevereiro de 2015 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC) constituem o quadro jurídico aplicável a estes processos de seleção. No entanto, chama-se a atenção para o facto de o Anexo II das referidas disposições gerais não se aplicar ao presente concurso. É substituído pelas disposições do Anexo II do presente anúncio.

Número pretendido de candidatos aprovados:

Dinamarquês (DA) — 16

Maltês (MT) — 16

Irlandês (GA) — 13

Neerlandês (NL) — 13

Croata (HR) — 16

Eslovaco (SK) — 12

Húngaro (HU) — 12

Esloveno (SL) — 12

O presente anúncio de concurso geral abrange oito línguas. Os candidatos só podem inscrever-se numa delas. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de validada a candidatura por via eletrónica.

Chama-se a atenção para o facto de os lugares que podem ser oferecidos aos candidatos aprovados se situarem, em princípio, no Luxemburgo.

QUAIS AS FUNÇÕES QUE O CANDIDATO SERÁ CHAMADO A DESEMPENHAR?

Os assistentes (grupo de funções AST) desempenham funções administrativas, técnicas ou de formação que requerem um certo grau de autonomia, nomeadamente no que respeita à aplicação das regras e regulamentações ou instruções gerais.

Os assistentes linguísticos serão chamados a desempenhar, num ambiente multilingue, uma série de tarefas, tais como prestar assistência aos linguistas ou aos juristas-linguistas em trabalhos de tradução ou revisão (pré-tratamento e pós-tratamento dos documentos, nomeadamente utilizando ferramentas informáticas, tratamento dos pedidos de tradução e gestão de informações e documentação linguísticas, preparação de versões de referência da legislação da União em fase de finalização, e incorporar de forma autónoma alterações nos textos legislativos e/ou parlamentares nas suas línguas respetivas).

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Ao validar a candidatura, os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:

Condições gerais

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis nacionais de serviço militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa

Condições específicas: línguas

Língua 1: nível mínimo — C2 na língua do concurso (croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, húngaro, irlandês, maltês ou neerlandês).

Língua 2: nível mínimo — B2 em alemão, francês ou inglês;

Este concurso destina-se aos candidatos com um domínio perfeito, tanto escrito como oral, da língua escolhida para o concurso (nível de língua materna ou equivalente).

Para mais informações sobre os níveis de conhecimentos linguísticos, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas

(https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr)

O formulário de inscrição deve ser preenchido em alemão, francês ou inglês.

A segunda língua escolhida deve ser o alemão, o francês ou o inglês . Estas são as principais línguas de trabalho das instituições europeias e, no interesse do serviço, os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente aptos a trabalhar e comunicar de forma eficaz no seu trabalho quotidiano, pelo menos numa delas.

Ver o ANEXO II para mais informações sobre as línguas exigidas no presente concurso.

Condições específicas: qualificações e experiência profissional

Nível de estudos pós-secundários, comprovados por um diploma, num domínio relacionado com a natureza das funções.

ou

Nível de estudos secundários, comprovados por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguidos de pelo menos três anos de experiência profissional relacionada com a natureza das funções

ou

Formação profissional (equivalente ao nível 4 do Quadro europeu de qualificações — http://ec.europa.eu/ploteus/search/site?f%5B0%5D=im_field_entity_type%3A97) de, pelo menos, um ano, seguido de pelo menos três anos de experiência profissional. Tanto a formação como a experiência devem estar relacionadas com a natureza das funções.

Para informações mais pormenorizadas sobre os diplomas, ver o Anexo 1 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais

(http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC)

PROCESSO DE SELEÇÃO

1)    Testes de escolha múltipla em computador

Os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto são convocados para uma série de testes de escolha múltipla em computador realizados em centros acreditados pelo EPSO.

Os testes de escolha múltipla efetuados em computador serão organizados do seguinte modo:

Testes

Língua

Perguntas

Duração

Nota mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

15/20

Raciocínio numérico

Língua 1

10 perguntas

20 minutos

Numérico + abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

Língua 1

10 perguntas

10 minutos

Compreensão linguística

Língua 1

12 perguntas

25 minutos

7/12

Estes testes são eliminatórios e não contam para as outras provas organizadas durante a fase de avaliação.

2)    Fase de avaliação

Os candidatos que preencherem as condições de admissão de acordo com os dados constantes da candidatura eletrónica e tiverem obtido uma das melhores notas totais nos testes de escolha múltipla serão convocados a participar na fase de avaliação durante um dia, provavelmente em Bruxelas , onde realizarão provas nas suas línguas 1 e 2 .

O número de candidatos convocados para participar nas provas na fase de avaliação será aproximadamente de duas vezes, mas não mais de 2,5 vezes , o número pretendido de candidatos aprovados por língua.

Durante a fase de avaliação, sete competências gerais, cada uma classificada com uma nota máxima de 10, e as competências específicas exigidas para este concurso serão testadas através de três provas (entrevista baseada nas competências, num estudo de caso e numa prova específica), tal como descrito no seguinte quadro:

Competências

Provas

Língua

1.

Análise e resolução de problemas

Estudo de caso

Língua 2

2.

Comunicação

Entrevista baseada nas competências

Língua 2

3.

Qualidade e resultados

Estudo de caso

Língua 2

4.

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Entrevista baseada nas competências

Língua 2

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Estudo de caso

Língua 2

6.

Resiliência

Entrevista baseada nas competências

Língua 2

7.

Espírito de equipa

Entrevista baseada nas competências

Língua 2

Nota mínima exigida

35/70 no total


Competências

Prova

Língua

Competências específicas

Edição de um texto

Língua 1

Nota mínima exigida

60/100

3)    Lista de reserva

Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri elabora, em relação a cada língua, uma lista de reserva dos candidatos elegíveis que tiverem obtido as melhores notas globais na sequência das provas realizadas no centro de avaliação, até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados. Os nomes figurarão na lista por ordem alfabética.

ONDE E QUANDO APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

31 de maio de 2016 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.


ANEXO I

FUNÇÕES

A Comissão e o Parlamento Europeu, no Luxemburgo, e o Conselho e a Comissão, em Bruxelas, procuram pessoal para prestar assistência linguística e administrativa, nomeadamente para desempenhar funções executivas e técnicas nos seus serviços linguísticos.

O Parlamento Europeu e o Conselho, em Bruxelas, procuram pessoal para prestar assistência linguística e administrativa, nomeadamente para desempenhar funções executivas e técnicas nos seus serviços de juristas-linguistas.

Os assistentes (grupo de funções AST) desempenham funções administrativas, técnicas e/ou de formação que requerem um certo grau de autonomia, nomeadamente no que respeita à aplicação das regras e regulamentações ou instruções gerais. Além disso, os assistentes linguísticos devem ter conhecimentos especializados e excelentes competências linguísticas.

Os assistentes linguísticos serão chamados a desempenhar, num ambiente multilingue, uma série de tarefas, que podem incluir:

prestar assistência aos linguistas e juristas-linguistas em trabalhos de tradução ou revisão (preparação dos documentos na língua da equipa, pré e pós-tratamento dos textos em função das normas de qualidade formais, técnicas e de formatação e utilização das ferramentas, bases de dados e modelos informáticos existentes);

prestar apoio aos linguistas e juristas-linguistas; por exemplo, ajudando-os a finalizar traduções importantes ou complexas e efetuando pesquisas terminológicas para dossiês de tradução importantes; prestar assistência no serviço aos terminólogos e ao responsável pela qualidade;

prestar apoio aos linguistas ou aos juristas-linguistas na utilização das ferramentas informáticas e atuar como helpdesk informático local e coordenador informático; dar formação prática e ajudar os tradutores na utilização das novas ferramentas CAT (Computer Assisted Translation, tradução assistida por computador);

gerir documentos (receção, gestão e tratamento dos pedidos de tradução, acompanhamento e classificação de documentos e correspondência, envio de informações e de documentação aos tradutores freelance, etc.);

gerir a informação e documentação linguística ou jurídico-linguística (por exemplo, procurar documentos de referência em bases de dados e carregar os documentos em bases de dados, servidores e sítios web; assegurar a manutenção dos recursos linguísticos e documentais, alimentar e atualizar as memórias de tradução; manter contactos com peritos nacionais, colaborar com as bibliotecas dos serviços e os parceiros externos; procurar, compilar e divulgar informações);

prestar assistência ao presidente do Grupo dos Juristas-Linguistas (por exemplo, preparar os documentos para as reuniões, tomar notas durante as reuniões, informar as delegações das alterações acordadas nas reuniões, elaborar as versões dos documentos posteriores às reuniões);

manter atualizadas as memórias de tradução temáticas em cooperação com os tradutores (por exemplo: gerir segmentos de memória na base Euramis, corrigir alinhamentos em bruto, etc.);

os assistentes dos juristas-linguistas serão também chamados a prestar apoio na preparação das versões de referência da legislação da União em fase de finalização e a incorporar, de forma autónoma, alterações nos textos legislativos e/ou parlamentares nas suas línguas respetivas.

Estas funções exigem um conhecimento profundo das ferramentas informáticas, incluindo o tratamento de texto, as folhas de cálculo e as bases de dados.

Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO II

JUSTIFICAÇÃO DO REGIME LINGUÍSTICO PARA O PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO

O presente concurso visa recrutar assistentes linguísticos. Os requisitos constantes da secção «QUEM PODE CANDIDATAR-SE?» do presente anúncio de concurso estão em consonância com os requisitos principais das instituições da UE em matéria de competências especializadas, experiência e conhecimentos, bem como com a necessidade de os novos recrutados estarem aptos a trabalhar de modo eficaz, nomeadamente com os outros membros do pessoal.

Por este motivo, os candidatos devem escolher a sua segunda língua de concurso de entre um número limitado de línguas oficiais da UE. Esta limitação deve-se também a restrições orçamentais e operacionais, bem como à natureza dos métodos de seleção do EPSO descritos nos pontos 1, 2 e 3 abaixo. Os requisitos linguísticos para o presente concurso foram adotados pelo Conselho de Administração do EPSO tendo em conta estes fatores e outros requisitos específicos relacionados com a natureza das funções ou as necessidades específicas das instituições da UE em causa.

O principal objetivo do presente concurso é a elaboração de uma lista de reserva de assistentes linguísticos para as instituições europeias. Uma vez recrutados, é essencial que os assistentes linguísticos estejam imediatamente operacionais e aptos a comunicar com os seus colegas e hierarquia. À luz dos critérios relativos à utilização das línguas nos procedimentos de seleção da UE estabelecidos no ponto 2 abaixo, as instituições da União consideram que o alemão, o francês ou o inglês são as segundas línguas mais adequadas para o presente concurso.

Dado o grande volume de traduções e de documentos recebidos em alemão, francês ou inglês e o facto de se tratar das línguas mais faladas, traduzidas e utilizadas para a comunicação administrativa pelo pessoal das instituições da UE, e tendo em conta que as funções dos assistentes linguísticos preveem especificamente a assistência aos linguistas e juristas-linguistas em trabalhos de tradução ou revisão, pelo menos uma das duas línguas obrigatórias dos candidatos deve ser uma destas línguas. As outras línguas de concurso que os candidatos podem escolher dependem das necessidades específicas das unidades linguísticas em causa.

Ao preencherem as candidaturas eletrónicas, os candidatos devem utilizar a sua segunda língua de concurso (alemão, francês ou inglês), e o EPSO deve utilizar estas línguas para as comunicações gerais com os candidatos que tiverem apresentado uma candidatura válida, bem como para algumas das provas descritas no ponto 3.

1.   Justificação para a seleção das línguas em cada processo de seleção

As instituições da UE consideram que a decisão sobre as línguas específicas a utilizar em cada processo de seleção, em especial qualquer restrição em termos de escolha da língua, deve ser tomada com base nas seguintes considerações:

i)   A necessidade de assegurar que os novos recrutados estejam imediatamente operacionais

Os novos recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de desempenhar as funções para as quais foram recrutados. Tal implica que o EPSO deve garantir que os candidatos aprovados possuem um conhecimento adequado de uma combinação de línguas que lhes permita desempenhar as suas funções de forma eficaz, nomeadamente que são capazes de comunicar eficazmente no seu trabalho quotidiano com os seus colegas e hierarquia.

Por conseguinte, poderá ser legítimo organizar alguns testes num número limitado de línguas veiculares, a fim de assegurar que todos os candidatos são capazes de trabalhar em pelo menos uma delas, seja qual for a sua primeira língua oficial. Caso contrário, tal acarretaria um elevado risco de uma parte substancial de candidatos aprovados não terem capacidade para desempenhar as funções para as quais foram recrutados num prazo razoável. Além disso, seria negligenciar o facto evidente de os candidatos a trabalhar na função pública da UE estarem dispostos a aderir a uma organização internacional que tem de recorrer a línguas veiculares para poder funcionar corretamente e desempenhar as funções que os Tratados da UE lhe conferem.

ii)   A natureza do processo de seleção

Nalguns casos, a limitação da escolha das línguas por parte dos candidatos pode igualmente justificar-se pela natureza do processo de seleção.

Em conformidade com o artigo 27.o do Estatuto dos Funcionários, o EPSO avalia os candidatos nos concursos gerais com base nas suas competências, a fim de prever melhor se os candidatos são capazes de desempenhar as suas funções.

O método aplicado no centro de avaliação é um método de seleção que se destina a avaliar os candidatos de forma normalizada, com base em vários cenários observados por vários membros do júri. A avaliação é efetuada de acordo com um quadro de competências predefinido pelas autoridades investidas do poder de nomeação, utilizando um método de classificação comum e a tomada de decisões em conjunto.

A avaliação das competências específicas permite assim às instituições da União avaliar a capacidade de os candidatos estarem imediatamente operacionais num ambiente semelhante àquele em que deverão trabalhar. Um conjunto substancial de estudos demonstrou que os centros de avaliação, com a simulação de situações de trabalho reais, permitem prever melhor o desempenho real, sendo, por conseguinte, utilizados em todo o mundo. Dada a duração das carreiras e o grau de mobilidade no seio das instituições da UE, este tipo de avaliação é crucial, em particular para a seleção de funcionários permanentes.

Para assegurar que os candidatos são avaliados de forma equitativa e podem comunicar diretamente com os avaliadores e os outros candidatos que participam nos exercícios, os candidatos são avaliados em conjunto num grupo com uma língua comum. A menos que as provas no centro de avaliação se realizem no âmbito de um concurso com uma única língua principal, as mesmas devem necessariamente ser organizadas num número limitado de línguas.

iii)   Restrições orçamentais e operacionais

Por diversas razões, o Conselho de Administração do EPSO considera que seria impraticável organizar a fase do centro de avaliação de um único concurso em todas as línguas oficiais da UE.

Em primeiro lugar, tal abordagem teria graves implicações em termos de recursos, já que tornaria impossível para as instituições da UE satisfazerem as suas necessidades de recrutamento dentro do atual quadro orçamental. A relação custos-benefícios também não seria razoável para o contribuinte europeu.

Em segundo lugar, para realizar as provas no centro de avaliação em todas as línguas oficiais, seria necessário um número substancial de intérpretes a trabalhar em concursos do EPSO, bem como instalações adequadas com cabinas de interpretação.

Em terceiro lugar, seria necessário dispor de um número muito mais elevado de membros do júri para cobrir as diferentes línguas utilizadas pelos candidatos.

2.   Critérios para a seleção das línguas em cada processo de seleção

Se os candidatos tiverem de escolher de entre um número limitado de línguas oficiais da UE, o Conselho de Administração do EPSO deve determinar caso a caso as línguas a utilizar em cada concurso geral, tendo em conta o seguinte:

i)

quaisquer normas internas sobre a utilização das línguas na(s) instituição(ões) ou organismos em causa;

ii)

os requisitos específicos relacionados com a natureza das funções e as necessidades específicas da(s) instituição(ões) em causa;

iii)

as línguas mais frequentemente utilizadas na(s) instituição(ões) em causa, determinadas com base nos seguintes elementos:

o nível declarado e comprovado de competências linguísticas de nível B2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência dos funcionários permanentes da UE no ativo,

as línguas-alvo mais frequentes para as quais os documentos destinados a utilização interna nas instituições da UE são traduzidos,

as línguas de partida mais frequentes a partir das quais os documentos produzidos internamente pelas instituições da UE e destinados a uso externo são traduzidos;

iv)

as línguas utilizadas para a comunicação administrativa na(s) instituição(ões) em causa.

3.   Línguas de comunicação

A presente secção descreve as disposições gerais relativas à utilização das línguas para efeitos de comunicação entre o EPSO e os potenciais candidatos. Podem ser estabelecidos outros requisitos específicos em cada anúncio de concurso.

O EPSO tem em devida consideração o direito de os candidatos, enquanto cidadãos da UE, comunicarem na sua língua materna. Reconhece igualmente que os candidatos que tiverem validado a sua candidatura são membros potenciais da função pública europeia, e que beneficiam dos direitos e obrigações conferidos pelo Estatuto. Por conseguinte, as instituições da UE consideram que o EPSO deve, sempre que possível, comunicar com os candidatos e facultar-lhes informações sobre as respetivas candidaturas em todas as línguas oficiais da UE. Para o efeito, os elementos estáveis no sítio web do EPSO, os anúncios de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais são publicados em todas as línguas oficiais.

As línguas a utilizar para o preenchimento dos formulários de candidatura eletrónica são especificadas em cada anúncio de concurso. As instruções para o preenchimento do formulário de candidatura devem ser fornecidas em todas as línguas oficiais. Estas disposições são aplicáveis durante o período de transição necessário para pôr em prática um sistema de candidatura eletrónica inicial em todas as línguas oficiais.

A fim de comunicar rápida e eficientemente, uma vez validada a candidatura inicial de um candidato, a comunicação geral do EPSO a um número elevado de candidatos será feita num número restrito de línguas oficiais da UE. Trata-se da primeira ou da segunda língua do candidato, como estabelecido no anúncio de concurso em causa.

Os candidatos podem contactar o EPSO em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia, mas, para que a sua pergunta seja tratada mais eficientemente, os candidatos são encorajados a escolher uma língua de entre um número limitado de línguas para as quais o pessoal do EPSO pode fornecer uma cobertura linguística imediata, sem necessidade de recorrer à tradução.

Algumas provas podem igualmente ser realizadas num número restrito de línguas oficiais da UE, de modo a garantir que os candidatos possuem as competências linguísticas necessárias para participar na fase de avaliação dos concursos públicos. O regime linguístico para as diferentes provas será especificado em cada anúncio de concurso.

As instituições da UE consideram que estas medidas asseguram um equilíbrio justo e adequado entre os interesses do serviço e o princípio do multilinguismo e da não discriminação em função da língua. A obrigação de os candidatos escolherem uma segunda língua diferente da sua primeira língua (normalmente, a língua materna ou equivalente) garante que estes podem ser comparados em pé de igualdade.

Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal


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