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Document C2016/148/03

Programa Hercule III — Convite à apresentação de propostas - 2016 — Formação antifraude

JO C 148 de 27.4.2016, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/4


Programa HERCULE III

Convite à apresentação de propostas - 2016

Formação antifraude

(2016/C 148/03)

1.   Objetivos e descrição

O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 que cria o Programa Hercule III (1), em especial o artigo 8.o, alínea b), («Ações elegíveis»), bem como a decisão de financiamento para 2016, que adota o programa de trabalho anual (2) para a execução do Programa Hercule III em 2016, em especial a secção 7.1 (Conferências, seminários e formação em informática forense).

A decisão de financiamento para 2016 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Formação antifraude».

2.   Candidatos elegíveis

Tal como definido no artigo 6.o do Programa, os candidatos devem ser:

Administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro e de um país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União;

ou

Institutos de investigação e de ensino e organismos sem fins lucrativos constituídos e em atividade há pelo menos um ano, situados num Estado-Membro ou num país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União.

O artigo 7.o, n.o 2, do programa define os países participantes diferentes dos Estados-Membros.

3.   Ações elegíveis

A Comissão (OLAF) concederá subvenções a ações com os seguintes objetivos:

O intercâmbio de experiências e das melhores práticas entre as autoridades relevantes dos países participantes, incluindo os serviços coercivos especializados e representantes de organizações internacionais;

A divulgação de conhecimentos, nomeadamente vocacionados para uma melhor identificação do risco para fins de investigação.

As ações podem ser realizadas através da organização de:

Conferências, seminários, colóquios, cursos, aprendizagem em linha e simpósios, reuniões de trabalho, formações práticas e intercâmbio de pessoal, intercâmbio de melhores práticas (nomeadamente sobre a avaliação do risco de fraude), etc.

Intercâmbios de pessoal entre as administrações nacionais e regionais dos diferentes Estados-Membros (em especial de Estados-Membros vizinhos) devem ser incentivados.

4.   Orçamento

O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 900 000 EUR. A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis.

O limiar mínimo para uma ação de «formação» é de 50 000 EUR. O orçamento total da ação para a qual é solicitada a subvenção não deve ser inferior a esse limiar.

A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

5.   Prazo

As propostas devem ser apresentadas até: quinta-feira, 23 de junho de 2016.

6.   Outras informações

Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada a partir do seguinte sítio Internet:

http://ec.europa.eu/anti_fraud/policy/hercule/index_en.htm

Qualquer questão e/ou pedido de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser enviados por correio eletrónico para:

OLAF-ANTI-FRAUD-TRAINING@ec.europa.eu

Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima nas instruções de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio Internet do OLAF.


(1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (Programa Hercule III) (JO L 84 de 20.3.2014).

(2)  Decisão da Comissão relativa à adoção do programa de trabalho anual e do financiamento do programa Hercule III em 2016, C(2016) 868 final de 17 de fevereiro de 2016.


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