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Document C2016/148/02

Programa Hercule III — Convite à apresentação de propostas - 2016 — Formação e estudos jurídicos

JO C 148 de 27.4.2016, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/2


Programa HERCULE III

Convite à apresentação de propostas - 2016

Formação e estudos jurídicos

(2016/C 148/02)

1.   Objetivos e descrição

O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 que cria o Programa Hercule III (1), em especial o artigo 8.o, alínea b), «Ações elegíveis», bem como a decisão de financiamento para 2016, que adota o programa de trabalho anual (2) para a execução do Programa Hercule III em 2016, em especial a secção 7.2.1 («Formação e estudos jurídicos»).

A decisão de financiamento para 2016 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Formação e estudos jurídicos».

2.   Candidatos elegíveis

Tal como definido no artigo 6.o do Programa, os candidatos devem ser:

Administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro e de um país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União;

ou

Institutos de investigação e de ensino e organismos sem fins lucrativos constituídos e em atividade há pelo menos um ano, situados num Estado-Membro ou num país participante, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União.

O artigo 7.o, n.o 2, do programa define os países participantes diferentes dos Estados-Membros.

3.   Ações elegíveis

As ações elegíveis para financiamento ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas são as seguintes:

1.

O desenvolvimento de atividades de investigação de alto nível, nomeadamente estudos de direito comparado;

2.

O reforço da cooperação entre profissionais e universitários (através de ações como conferências, seminários ou reuniões de trabalho), incluindo a organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE;

3.

A sensibilização da magistratura judicial e de outros ramos profissionais do direito para a proteção dos interesses financeiros da União, nomeadamente através da publicação de conhecimentos científicos em matéria da referida proteção.

As ações podem ser realizadas através da organização de: estudos de direito comparado, conferências, seminários, reuniões de trabalho, publicações periódicas, etc.

4.   Orçamento

O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 500 000 EUR. A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada até ao limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O presente convite à apresentação de propostas enuncia os critérios que serão aplicados para determinar estes casos excecionais e devidamente justificados.

O limiar mínimo para uma ação de «formação e estudos jurídicos» é de 40 000 EUR. O orçamento total da ação para a qual é solicitada a subvenção não deve ser inferior a esse limiar.

A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

5.   Data-limite para a apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão até: quinta-feira, 16 de junho de 2016.

6.   Outras informações

Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada a partir do seguinte sítio Internet:

http://ec.europa.eu/anti_fraud/policy/hercule/index_en.htm

Qualquer questão e/ou pedido de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser enviados por correio eletrónico para:

OLAF-FMB-HERCULE-LEGAL@ec.europa.eu

Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima nas instruções de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio Internet do OLAF.


(1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (Programa Hercule III) (JO L 84 de 20.3.2014).

(2)  Decisão da Comissão relativa à adoção do programa de trabalho anual e do financiamento do programa Hercule III em 2016, C(2016) 868 final de 17 de fevereiro de 2016.


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