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Document C2016/128/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7989 — Griffin/LVS II Lux XX/Redefine/Echo Prime JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 128 de 12.4.2016, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/28


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7989 — Griffin/LVS II Lux XX/Redefine/Echo Prime JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 128/08)

1.

Em 5 de abril de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Griffin Topco III SARL («Griffin», Luxemburgo), controlada em última instância pela Oaktree Capital Group LLC («Oaktree», Estados Unidos da América), a LVS II Lux XX S SARL («LVS II Lux XX», Luxemburgo), uma filial a 100 % de um fundo de investimento gerido pela Pacific Investment Management Company LLC («PIMCO», Estados Unidos da América) e a Redefine Properties Limited («Redefine», África do Sul), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Echo Prime Properties B.V. («Echo Prime JV», Polónia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Griffin: atividades de investimento, nomeadamente em ativos e serviços imobiliários. A Griffin pertence à Oaktree, uma empresa de investimento;

—   LVS II Lux XX: atividades de investimento, nomeadamente em ativos e serviços imobiliários. A LVS II Lux XX é detida a 100 % pela PIMCO, uma empresa de investimento;

—   Redefine: investimento em ativos e serviços imobiliários, principalmente na África do Sul e na Austrália;

—   Echo Prime JV: ativos e serviços imobiliários transferidos da Echo Investment. A Echo Investment é uma empresa comum indiretamente controlada em conjunto pela Oaktree e a PIMCO.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7989 — Griffin/LVS II Lux XX/Redefine/Echo Prime JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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