This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2015/418/09
Prior notification of a concentration (Case M.7793 — Lone Star Fund IX/MRH) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7793 — Lone Star Fund IX/MRH) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7793 — Lone Star Fund IX/MRH) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 418 de 16.12.2015, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
16.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7793 — Lone Star Fund IX/MRH)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 418/09)
|
1. |
Em 8 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Lone Star Fund IX (EUA), pertencente ao Grupo Lone Star («Lone Star», EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da MRH (GB) Limited («MRH», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Lone Star: grupo de fundos de private equity que investe em bens imobiliários, participações, crédito e outros ativos financeiros; — MRH: possui e explora postos de abastecimento de venda a retalho de combustível no Reino Unido e nas Ilhas Anglo-Normandas. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7793 — Lone Star Fund IX/MRH, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.