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Document C2015/310/07
Prior notification of a concentration (Case M.7688 — Intel/Altera) (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7688 — Intel/Altera) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7688 — Intel/Altera) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 310 de 19.9.2015, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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19.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7688 — Intel/Altera)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 310/07)
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1. |
Em 9 de setembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Intel Corporation («Intel», Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da Altera Corporation («Altera», Estados Unidos da América), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Intel: conceção e fabrico de componentes informáticos e de comunicação, tais como microprocessadores (também conhecidos por CPU), circuitos integrados, placas principais e produtos de conectividade com e sem fios, bem como de plataformas que incorporam estes elementos; — Altera: conceção e venda de uma gama de produtos semicondutores, incluindo dispositivos lógicos programáveis (PLD), uma categoria de produtos que inclui tanto matrizes de portas de campos programáveis (FPGA) como dispositivos lógicos complexos programáveis (CPLD). |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7688 — Intel/Altera, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).