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Document C2015/265/03

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7713 — REWE ZF/Kuoni Reisen and Related Group Companies) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 265 de 13.8.2015, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 265/4


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7713 — REWE ZF/Kuoni Reisen and Related Group Companies)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 265/03)

    1.

    Em 5 de agosto de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a REWE-Zentralfinanz eG («REWE ZF», Alemanha), uma filial integralmente detida pelo grupo REWE, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da divisão de viagens da Kuoni Investments («empresas-alvo») da Kuoni Travel Investments Ltd («Kuoni Investments», Suíça), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A REWE ZF pertence ao grupo REWE, desenvolve a sua atividade no setor retalhista dos produtos alimentares e não alimentares, bem como no domínio das viagens e do turismo. A Rewe ZF presta serviços de operador turístico e de agência de viagens, predominantemente a clientes na Alemanha e na Áustria.

    As empresas-alvo consistem em quatro unidades da divisão de viagens da Kuoni Investments: Kuoni Benelux, Kuoni Nordic, Kuoni UK e Kuoni Switzerland (incluindo a Kuoni Reisen AG). Oferecem serviços de operador turístico e de agência de viagens, principalmente a clientes na Suíça, no Reino Unido, na Suécia, na Noruega, na Finlândia, na Dinamarca, nos Países Baixos e na Bélgica.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7713 — REWE ZF/Kuoni Reisen and Related Group Companies, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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