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Document C2015/149/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7551 — Advent/Hypo Group Alpe Adria AG) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 149 de 6.5.2015, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 149/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7551 — Advent/Hypo Group Alpe Adria AG)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 149/04)

1.

Em 28 de abril de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Advent International Corporation («Advent», Estados Unidos da América) irá adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Hypo Group Alpe Adria AG («HGAA», Áustria), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Advent: investidor em private equity de nível mundial, ativo em diversos setores, nomeadamente, média, comunicações, serviços financeiros, tecnologias da informação, retalho, indústria e produtos farmacêuticos;

—   HGAA: empresa constituída por uma rede de bancos, ativa nos setores de i) atividade bancária, com clientes de retalho, empresas e particulares e de ii) negócio de locação no sudeste da Europa, designadamente na Croácia e na Eslovénia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7551 — Advent/Hypo Group Alpe Adria AG, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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