This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2015/149/04
Prior notification of a concentration (Case M.7551 — Advent/Hypo Group Alpe Adria AG) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7551 — Advent/Hypo Group Alpe Adria AG) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7551 — Advent/Hypo Group Alpe Adria AG) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 149 de 6.5.2015, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
6.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 149/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7551 — Advent/Hypo Group Alpe Adria AG)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 149/04)
|
1. |
Em 28 de abril de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Advent International Corporation («Advent», Estados Unidos da América) irá adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Hypo Group Alpe Adria AG («HGAA», Áustria), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Advent: investidor em private equity de nível mundial, ativo em diversos setores, nomeadamente, média, comunicações, serviços financeiros, tecnologias da informação, retalho, indústria e produtos farmacêuticos; — HGAA: empresa constituída por uma rede de bancos, ativa nos setores de i) atividade bancária, com clientes de retalho, empresas e particulares e de ii) negócio de locação no sudeste da Europa, designadamente na Croácia e na Eslovénia. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7551 — Advent/Hypo Group Alpe Adria AG, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.