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Document C2014/260/11
Prior notification of a concentration (Case M.7291 — Versalis / Novamont) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7291 — Versalis/Novamont) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7291 — Versalis/Novamont) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 260 de 9.8.2014, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7291 — Versalis/Novamont)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 260/11
1. |
Em 1 de agosto de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Versalis S.p.A. («Versalis», Itália), controlada pela ENI S.p.A. («ENI», Itália), e a Novamont S.p.A. («Novamont», Itália), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Versalis: ativa na produção e comercialização de uma ampla carteira de produtos petroquímicos, bem como na venda de licenças relacionadas com as suas tecnologias e saber-fazer. A Versalis é uma filial a 100 % da ENI, uma empresa multinacional italiana do setor do petróleo e do gás, que opera num grande número de domínios, nomeadamente centrais nucleares, eletricidade, produtos químicos, plásticos e refinação; — Novamont: empresa italiana ativa na produção de bioplásticos baseados em bioprodutos e polímeros biodegradáveis total ou parcialmente obtidos a partir de recursos renováveis. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (n.o +32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7291 — Versalis/Novamont, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.