EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2014/260/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7291 — Versalis/Novamont) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 260 de 9.8.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7291 — Versalis/Novamont)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 260/11

1.

Em 1 de agosto de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Versalis S.p.A. («Versalis», Itália), controlada pela ENI S.p.A. («ENI», Itália), e a Novamont S.p.A. («Novamont», Itália), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Versalis: ativa na produção e comercialização de uma ampla carteira de produtos petroquímicos, bem como na venda de licenças relacionadas com as suas tecnologias e saber-fazer. A Versalis é uma filial a 100 % da ENI, uma empresa multinacional italiana do setor do petróleo e do gás, que opera num grande número de domínios, nomeadamente centrais nucleares, eletricidade, produtos químicos, plásticos e refinação;

—   Novamont: empresa italiana ativa na produção de bioplásticos baseados em bioprodutos e polímeros biodegradáveis total ou parcialmente obtidos a partir de recursos renováveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (n.o +32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7291 — Versalis/Novamont, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top