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Document C2013/379/08

Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

JO C 379 de 28.12.2013, blz. 6-6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 379/6


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2013/C 379/08)

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação e emitida pela Alemanha

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a UE que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

Estado emissor: Alemanha

Objeto da comemoração: Bade-Vurtemberga da série «Länder»

Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa o mosteiro de Maulbronn que abriga o complexo monástico medieval melhor conservado a norte dos Alpes. Fundado em 1147, este complexo foi declarado património da humanidade pela UNESCO desde 1993. Na parte superior, o ano de emissão «2013». No fundo, a inscrição «BADEN-WÜRTTEMBERG» e, por baixo, a indicação do país emissor «D». O símbolo da Casa da Moeda, representado pela A, D, F, G ou J, está situado à direita. Na parte inferior à esquerda, as iniciais do artista.

No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 30 milhões

Data de emissão: fevereiro de 2013


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008 relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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