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Document C2013/366/10

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7041 — Clariant/Tasnee/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 366 de 14.12.2013, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/36


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.7041 — Clariant/Tasnee/JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2013/C 366/10)

    1.

    Em 6 de dezembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Clariant Participations Limited (Suíça), uma filial a 100 % da Clariant AG («Clariant», Suíça), e a empresa Rowad National plastic Co. Ltd («Rowad», Arábia Saudita), uma filial a 100 % da National Industrialisation Company («Tasnee», Arábia Saudita), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da totalidade da Clariant Masterbatches (Saudi Arabia) Limited («CMBSA», Arábia Saudita), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    Clariant: ativa a nível mundial na produção e distribuição de produtos químicos de especialidade,

    Tasnee: constrói, gere, explora e possui projetos nos setores petroquímico, químico, dos plásticos, da engenharia e da metalurgia, prestando serviços industriais a nível mundial,

    CMBSA: ativa na produção e distribuição de misturas-mestre, principalmente a clientes da Península Arábica.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7041 — Clariant/Tasnee/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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