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Document C2012/360/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6771 — Bridgepoint/CPPIB/Dorna) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 360 de 22.11.2012, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 360/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6771 — Bridgepoint/CPPIB/Dorna)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 360/06

1.

A Comissão recebeu, em 15 de novembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Bridgepoint Advisers Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido) e Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo comum da empresa Dorna Sports SL («Dorna», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Bridgepoint: grupo de investimento de capitais (private equity) presente em vários setores, nomeadamente nos serviços financeiros, nos cuidados de saúde e nos meios de comunicação social,

CPPIB: organização profissional especializada na gestão de investimentos, que investe os ativos do Canada Pension Plan,

Dorna: empresa internacional presente na gestão, no marketing e na cobertura mediática de eventos desportivos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6771 — Bridgepoint/CPPIB/Dorna, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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