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Document C2012/230/04
Hercule II — Call for proposals — OLAF/2012/D5/03 — Training, seminars and conferences — Legal part
Hercule II — Convite à apresentação de propostas — OLAF/2012/D5/03 — Formação, seminários e conferências — parte jurídica
Hercule II — Convite à apresentação de propostas — OLAF/2012/D5/03 — Formação, seminários e conferências — parte jurídica
JO C 230 de 1.8.2012, pp. 9–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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1.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/9 |
HERCULE II
Convite à apresentação de propostas — OLAF/2012/D5/03
Formação, seminários e conferências — parte jurídica
2012/C 230/04
1. Objetivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 878/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2007, que institui um programa de ação comunitário para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da Comunidade (programa Hercule II). O presente convite à apresentação de propostas diz respeito às atividades previstas no artigo 1.o-A, alínea b), da Decisão Hercule II, que incluem a organização de formações, seminários e conferências, com vista a apoiar a luta contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais, bem como o desenvolvimento e a aplicação de políticas de prevenção e deteção de fraudes.
2. Candidatos elegíveis
Podem apresentar propostas elegíveis para financiamento os seguintes candidatos:
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todas as administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro, país em vias de adesão ou país candidato, que promovam o reforço da ação da União Europeia no domínio da proteção dos seus interesses financeiros; |
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todos os institutos de investigação e de ensino com personalidade jurídica há pelo menos um ano, que estejam estabelecidos e exerçam atividade num Estado-Membro ou num país fora da União e promovam o reforço da ação da União Europeia na proteção dos seus interesses financeiros; |
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todos os organismos sem fins lucrativos com personalidade jurídica há pelo menos um ano e legalmente estabelecidos num Estado-Membro ou num país fora da União, que promovam o reforço da ação da União Europeia na proteção dos seus interesses financeiros. |
Os candidatos de países exteriores à União Europeia devem residir em:
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1. |
Estados em vias de adesão; |
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2. |
Países da EFTA/EEE, nas condições previstas no Acordo EEE; |
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3. |
Nos países candidatos associados à União Europeia, nas condições previstas nos acordos de associação ou nos seus protocolos adicionais relativos à participação em programas da União Europeia celebrados ou a celebrar com estes países. |
3. Ações elegíveis
A organização de seminários e conferências para reforçar o grau de desenvolvimento da proteção jurídica e judiciária específica dos interesses financeiros contra a fraude, através da promoção:
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de estudos de direito comparado; |
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da divulgação, incluindo a publicação, de conhecimentos científicos relativos à proteção dos interesses financeiros da UE; |
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da publicação e distribuição de publicações científicas sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia; |
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da organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE. |
As atividades são elegíveis para financiamento até 90 % dos custos elegíveis. O valor total do apoio concedido pela Comissão/OLAF a cada projeto não poderá exceder:
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50 000 EUR para os seminários de um dia; 100 000 EUR para os seminários de dois dias; |
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300 000 EUR para os estudos de direito comparado; |
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25 000 EUR para a divulgação de conhecimentos; |
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60 000 EUR por ano para a publicação e distribuição de uma publicação periódica pelas associações; |
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45 000 EUR para a reunião dos presidentes das associações. |
4. Critérios de atribuição
Os seguintes critérios de atribuição serão utilizados para analisar as propostas:
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1. |
A coerência da ação proposta com os objetivos do programa; |
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2. |
A complementaridade da ação proposta em relação a outras atividades que beneficiam de apoio; |
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3. |
A viabilidade da ação proposta, ou seja, as possibilidades concretas da sua realização através dos meios propostos; |
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4. |
A relação custo/benefício da ação proposta; |
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5. |
O valor acrescentado da atividade proposta; |
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6. |
A amplitude do público visado pela ação proposta; |
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7. |
Os aspetos transnacionais e pluridisciplinares da ação proposta; |
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8. |
O âmbito geográfico da ação proposta. |
Se vários projetos tiverem mérito idêntico à luz dos critérios de atribuição, poderá ser dada prioridade ao financiamento, por ordem decrescente, a:
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propostas de caráter transnacional e pluridisciplinar; |
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propostas que tornem possível uma distribuição geográfica equilibrada; |
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candidatos que não tenham recebido subvenções em anos anteriores para um projeto similar. |
5. Orçamento
O orçamento total disponível para a segunda data-limite é de 300 000 EUR mais o saldo resultante da primeira data-limite.
A contribuição financeira assume a forma de uma subvenção.
A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.
6. Mais informações
As especificações técnicas e o formulário de candidatura podem ser descarregados a partir do seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/anti_fraud/about-us/funding/lawyers/index_en.htm
As questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser enviados por correio eletrónico para:
OLAF-FMB-HERCULE-LEGAL@ec.europa.eu
Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima nas orientações de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio Internet do OLAF.
7. Data-limite para a apresentação de candidaturas
Segunda-feira, 1 de outubro de 2012.
Só serão aceites as candidaturas apresentadas utilizando o formulário oficial de candidatura, devidamente assinado pela pessoa habilitada a vincular juridicamente o organismo candidato. O sobrescrito selado deve mencionar claramente:
«Application for OLAF Training, Seminars and Conferences — Legal Part Grant Programme (OLAF/2012/D5/03) — Hercule II 2012».
As candidaturas (original e uma cópia) têm que ser enviadas por correio para o seguinte endereço:
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Comissão Europeia — Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) |
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À atenção de: Johan KHOUW |
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Chefe da Unidade «Hercule, Pericles e proteção do euro» |
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Gabinete: J-30 10/62 |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
Uma cópia eletrónica do formulário de candidatura à subvenção, incluindo todos os anexos necessários, deve ser enviada por correio eletrónico para o seguinte endereço:
OLAF-FMB-HERCULE-LEGAL@ec.europa.eu