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Document C2012/230/04

Hercule II — Convite à apresentação de propostas — OLAF/2012/D5/03 — Formação, seminários e conferências — parte jurídica

JO C 230 de 1.8.2012, pp. 9–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/9


HERCULE II

Convite à apresentação de propostas — OLAF/2012/D5/03

Formação, seminários e conferências — parte jurídica

2012/C 230/04

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 878/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2007, que institui um programa de ação comunitário para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da Comunidade (programa Hercule II). O presente convite à apresentação de propostas diz respeito às atividades previstas no artigo 1.o-A, alínea b), da Decisão Hercule II, que incluem a organização de formações, seminários e conferências, com vista a apoiar a luta contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais, bem como o desenvolvimento e a aplicação de políticas de prevenção e deteção de fraudes.

2.   Candidatos elegíveis

Podem apresentar propostas elegíveis para financiamento os seguintes candidatos:

todas as administrações nacionais ou regionais de um Estado-Membro, país em vias de adesão ou país candidato, que promovam o reforço da ação da União Europeia no domínio da proteção dos seus interesses financeiros;

todos os institutos de investigação e de ensino com personalidade jurídica há pelo menos um ano, que estejam estabelecidos e exerçam atividade num Estado-Membro ou num país fora da União e promovam o reforço da ação da União Europeia na proteção dos seus interesses financeiros;

todos os organismos sem fins lucrativos com personalidade jurídica há pelo menos um ano e legalmente estabelecidos num Estado-Membro ou num país fora da União, que promovam o reforço da ação da União Europeia na proteção dos seus interesses financeiros.

Os candidatos de países exteriores à União Europeia devem residir em:

1.

Estados em vias de adesão;

2.

Países da EFTA/EEE, nas condições previstas no Acordo EEE;

3.

Nos países candidatos associados à União Europeia, nas condições previstas nos acordos de associação ou nos seus protocolos adicionais relativos à participação em programas da União Europeia celebrados ou a celebrar com estes países.

3.   Ações elegíveis

A organização de seminários e conferências para reforçar o grau de desenvolvimento da proteção jurídica e judiciária específica dos interesses financeiros contra a fraude, através da promoção:

de estudos de direito comparado;

da divulgação, incluindo a publicação, de conhecimentos científicos relativos à proteção dos interesses financeiros da UE;

da publicação e distribuição de publicações científicas sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia;

da organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE.

As atividades são elegíveis para financiamento até 90 % dos custos elegíveis. O valor total do apoio concedido pela Comissão/OLAF a cada projeto não poderá exceder:

50 000 EUR para os seminários de um dia; 100 000 EUR para os seminários de dois dias;

300 000 EUR para os estudos de direito comparado;

25 000 EUR para a divulgação de conhecimentos;

60 000 EUR por ano para a publicação e distribuição de uma publicação periódica pelas associações;

45 000 EUR para a reunião dos presidentes das associações.

4.   Critérios de atribuição

Os seguintes critérios de atribuição serão utilizados para analisar as propostas:

1.

A coerência da ação proposta com os objetivos do programa;

2.

A complementaridade da ação proposta em relação a outras atividades que beneficiam de apoio;

3.

A viabilidade da ação proposta, ou seja, as possibilidades concretas da sua realização através dos meios propostos;

4.

A relação custo/benefício da ação proposta;

5.

O valor acrescentado da atividade proposta;

6.

A amplitude do público visado pela ação proposta;

7.

Os aspetos transnacionais e pluridisciplinares da ação proposta;

8.

O âmbito geográfico da ação proposta.

Se vários projetos tiverem mérito idêntico à luz dos critérios de atribuição, poderá ser dada prioridade ao financiamento, por ordem decrescente, a:

propostas de caráter transnacional e pluridisciplinar;

propostas que tornem possível uma distribuição geográfica equilibrada;

candidatos que não tenham recebido subvenções em anos anteriores para um projeto similar.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível para a segunda data-limite é de 300 000 EUR mais o saldo resultante da primeira data-limite.

A contribuição financeira assume a forma de uma subvenção.

A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

6.   Mais informações

As especificações técnicas e o formulário de candidatura podem ser descarregados a partir do seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/anti_fraud/about-us/funding/lawyers/index_en.htm

As questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser enviados por correio eletrónico para:

OLAF-FMB-HERCULE-LEGAL@ec.europa.eu

Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima nas orientações de preenchimento do formulário de candidatura disponíveis no sítio Internet do OLAF.

7.   Data-limite para a apresentação de candidaturas

Segunda-feira, 1 de outubro de 2012.

Só serão aceites as candidaturas apresentadas utilizando o formulário oficial de candidatura, devidamente assinado pela pessoa habilitada a vincular juridicamente o organismo candidato. O sobrescrito selado deve mencionar claramente:

«Application for OLAF Training, Seminars and Conferences — Legal Part Grant Programme (OLAF/2012/D5/03) — Hercule II 2012».

As candidaturas (original e uma cópia) têm que ser enviadas por correio para o seguinte endereço:

Comissão Europeia — Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

À atenção de: Johan KHOUW

Chefe da Unidade «Hercule, Pericles e proteção do euro»

Gabinete: J-30 10/62

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Uma cópia eletrónica do formulário de candidatura à subvenção, incluindo todos os anexos necessários, deve ser enviada por correio eletrónico para o seguinte endereço:

OLAF-FMB-HERCULE-LEGAL@ec.europa.eu


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