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Document C2012/139/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6565 — Elior Concessions SA/Áreas Iberoamericana SL — Áreas SA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 139 de 15.5.2012, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/27


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6565 — Elior Concessions SA/Áreas Iberoamericana SL — Áreas SA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 139/12

1.

A Comissão recebeu, em 4 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Elior Concessions SA («Elior», França), controlada por Charterhouse Capital Partners LLP («Charterhouse», Reino Unido), e Robert Zolade, um cidadão francês, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da integralidade da empresa Áreas Iberoamericana SL, Espanha e, em última instância, da empresa Áreas SA («Áreas», Espanha), uma filial a 100 % de Áreas Iberoamericana SL, anteriormente controlada conjuntamente por Elior e Emesa SL («Emesa», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Elior: filial de Elior SCA, que é a sociedade holding à cabeça do grupo Elior. A sua atividade centra-se no setor dos serviços de restauração e, em especial, na restauração coletiva e no fornecimento de serviços de restauração em empresas, escolas, universidades, hospitais e lares. Embora em menor medida, exerce igualmente atividades nos domínios da gestão de instalações, comercialização de viagens e vendas em máquinas automáticas. Está presente em vários países europeus, bem como na América Latina e nos Estados Unidos. Através da sua empresa-irmã Elior Restauration & Services SA, presta igualmente serviços de restauração coletiva em Espanha, sob a marca Serunión,

Charterhouse: pertence a um grupo que fornece capitais próprios e presta serviços de gestão de fundos,

Robert Zolade: investidor francês,

Emesa: empresa espanhola que presta vários serviços, tais como no setor imobiliário, serviços médicos e serviços de consultoria,

Áreas Iberoamericana: sociedade holding que controla Áreas, sem qualquer atividade comercial própria,

Áreas: empresa-mãe de um grupo que se dedica principalmente à prestação de serviços de restauração sob concessão. As suas instalações estão localizadas em aeroportos, estações ferroviárias, autoestradas e grandes eixos rodoviários, centros comerciais e recintos de feiras.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6565 — Elior Concessions SA/Áreas Iberoamericana SL — Áreas SA, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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