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Document C2012/110/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6544 — Royal Bank of Canada/RBC Dexia Investor Services Limited) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 110 de 17.4.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6544 — Royal Bank of Canada/RBC Dexia Investor Services Limited)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 110/08

1.

A Comissão recebeu, em 4 de abril de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Royal Bank of Canada («RBC», Canadá) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de RBC Dexia Investor Services Limited («RBC Dexia», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

RBC: instituição de serviços financeiros que exerce a sua atividade à escala mundial nos domínios dos serviços bancários a particulares e empresas, serviços de gestão de patrimónios, seguros, banca de negócios e de investimento e serviços de processamento de transações,

RBC Dexia: sendo atualmente uma empresa comum de RBC e Dexia SA, exerce as atividades de custódia à escala internacional, gestão de fundos de pensões e outros fundos, empréstimo de títulos, serviços a acionistas, análises e outros serviços conexos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6544 — Royal Bank of Canada/RBC Dexia Investor Services Limited, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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