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Document C2011/361A/01

Aviso para preenchimento de vaga CONS/AD/097

JO C 361A de 10.12.2011, p. 1–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2011   

PT EN FR

Jornal Oficial da União Europeia

CA 361/1


AVISO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA CONS/AD/097

(2011/C 361 A/01)

Informações gerais

Serviço

Serviço Jurídico, Direcção 5 — «Justiça e Assuntos Internos»

Local de afectação

Bruxelas

Designação do cargo

Director

Grupo de funções e grau

AD 14

Credenciação de segurança exigida

SECRET UE (SECRETO UE)


Prazo para apresentação de candidaturas:

12 de Janeiro de 2012.

Quem somos

O Serviço Jurídico é o serviço de consultoria jurídica do Conselho. Assiste o Conselho e as suas instâncias preparatórias, a Presidência e o Secretariado-Geral, por forma a garantir a legalidade e a qualidade legislativa dos actos do Conselho. Contribui — adoptando, sempre que necessário, uma abordagem criativa — para identificar soluções juridicamente correctas e politicamente aceitáveis, em cooperação com os outros serviços do Conselho. O Serviço Jurídico representa igualmente o Conselho nos processos perante os tribunais da União Europeia. O Serviço Jurídico tem por objectivo constante facultar, em tempo útil, contributos que se distingam pelo absoluto respeito da lei, pela imparcialidade e pela clareza.

O que oferecemos

O lugar é um cargo de primeiro plano numa das principais instituições europeias. O Director chefia a Direcção «Justiça e Assuntos Internos» do Serviço Jurídico do Conselho, e espera-se do candidato escolhido que dê um contributo substancial para a elaboração e os progressos da legislação da UE no domínio da justiça e dos assuntos internos. O Director trabalhará num meio político e jurídico extremamente exigente, dirigirá e motivará uma equipa multicultural de conselheiros e assistentes e ser-lhe-ão proporcionadas amplas oportunidades de demonstrar a sua aptidão para definir e atingir objectivos, tomar decisões fundamentadas e exercer as suas capacidades de gestão de recursos humanos. Oferecemos além disso um pacote de remuneração atractivo.

Lugar a prover

Sob a autoridade do Director-Geral, gerir a sua Direcção e prestar aconselhamento nos domínios da respectiva competência. Prestar aconselhamento jurídico de alto nível, oralmente ou por escrito, nos domínios da competência da Direcção.

Descrição das funções

Sob a autoridade do Director-Geral, gerir a Direcção e organizar as suas actividades, e apoiar e motivar a equipa no seu trabalho.

Facultar, por iniciativa própria ou a pedido, aconselhamento e pareceres orais ou escritos de alto nível sobre questões jurídicas e institucionais ao Conselho, ao Coreper ou a outras instâncias preparatórias, bem como ao Secretário-Geral do Conselho.

Aconselhar a Presidência e/ou o SGC sobre os aspectos jurídicos dos dossiês, contribuindo para encontrar soluções juridicamente correctas e susceptíveis de serem aceites pela instância em questão e efectuar estudos de alto nível nos domínios da competência da Direcção.

Representar o seu serviço a nível de Directores, tanto no SGC como externamente, em particular nas relações com a Presidência e com as outras instituições.

Garantir a qualidade dos serviços e do trabalho da Direcção.

Assegurar a gestão profissional dos recursos da Direcção.

Assegurar uma comunicação e uma cooperação eficazes, dentro da Direcção e com as outras Direcções, bem como com outros serviços do SGC.

Acompanhar os trabalhos do Conselho, do Coreper e, se necessário, de outras instâncias preparatórias, participar em reuniões e, se for caso disso, em sessões de informação e/ou em negociações com vista a alcançar compromissos e encontrar soluções.

Assistir e representar o Conselho Europeu ou o Conselho em diferendos jurídicos e, se necessário, representá-los em processos perante os tribunais da UE.

Competências exigidas

Conhecimento aprofundado da legislação da UE.

Bom conhecimento do funcionamento e procedimentos da União Europeia.

Os conhecimentos relacionados com a justiça e os assuntos internos são essenciais para o desempenho das funções.

Capacidade de tomar as medidas necessárias por iniciativa própria.

Capacidade de actuar de forma criativa.

Capacidade para trabalhar num ambiente internacional e multicultural.

Capacidade para usar de diplomacia e aptidões de comunicação.

A competência geral «comunicação interpessoal» é essencial para o desempenho das funções.

Capacidade de manter boas relações de trabalho com um leque diversificado de interlocutores.

Competências de gestão: gestão do trabalho e dos recursos, conhecimento da organização, capacidade de decisão, liderança, aperfeiçoamento profissional do pessoal.

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia, bem como conhecimento satisfatório de uma segunda, na medida do necessário para o desempenho das funções. Na prática, tendo em conta as áreas de actividades abrangidas, são necessários conhecimentos de, pelo menos, francês e inglês.

Condições de admissão

Os candidatos devem:

Ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos.

Ter a situação militar regularizada nos termos das leis de recrutamento aplicáveis.

Oferecer as garantias de idoneidade exigidas para o exercício das funções em causa.

Possuir um nível de habilitações que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários devidamente atestado por um diploma quando o período normal desses estudos for de quatro anos ou mais, ou um nível de habilitações que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários devidamente atestado por um diploma e experiência profissional adequada de pelos menos um ano, quando o período normal desses estudos for de pelo menos três anos.

Ter um mínimo de 15 anos de experiência profissional, pelo menos cinco dos quais na chefia de uma grande unidade administrativa com exercício efectivo de responsabilidades de gestão e organização.

Os candidatos devem preencher todas as condições de admissão à data da candidatura.

Processo de selecção

O processo de selecção é conduzido em aplicação do artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1). Para facilitar a escolha da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, é criado um Comité Consultivo de Selecção, a quem caberá elaborar uma lista dos melhores candidatos. O Comité Consultivo de Selecção analisa em primeiro lugar as habilitações e a experiência dos candidatos, sendo os candidatos seleccionados convidados para uma entrevista.

Candidatura

As candidaturas devem ser enviadas por correio, de preferência registado, para o Serviço de Recrutamento, Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, Rue de la Loi, 175, 1048 Bruxelas, o mais tardar até 12 de Janeiro de 2012, fazendo fé o carimbo do correio.

Apenas serão consideradas candidaturas completas compostas por:

a)

Acto de candidatura (ANNEX 3/ANNEXE 3) devidamente preenchido, datado e assinado (com a assinatura original);

b)

Uma carta de motivação acompanhada de um curriculum vitae circunstanciado, em inglês ou francês, de preferência em formato Europass (http://europass.cedefop.europa.eu), que abranja toda a carreira do candidato, indicando, nomeadamente, as suas habilitações, os conhecimentos linguísticos, a experiência e as funções actualmente exercidas; e

c)

Documentos comprovativos das habilitações e experiência profissional (apenas fotocópias). Os documentos comprovativos referentes à experiência profissional devem ser emitidos por terceiros, não sendo considerado suficiente o curriculum vitae referido na alínea b).

Estes documentos não serão devolvidos.

N.B.

Para este lugar é exigida credenciação de segurança para acesso a documentos classificados [nível SECRET UE (SECRETO UE)]. O facto de já dispor de credenciação de segurança constituirá uma vantagem. Parte-se do princípio de que os candidatos sem credenciação de segurança estão dispostos a submeter-se a um inquérito de segurança nos termos da Decisão 2011/292/UE do Conselho (2).

Reapreciação de candidaturas

São descritos no anexo 1 ao presente aviso os procedimentos aplicáveis aos pedidos de revisão, vias de recurso e apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu.

Protecção de dados

São apresentadas no anexo 2 ao presente aviso as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do processo de selecção.

Igualdade de oportunidades

As instituições europeias aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação em razão do sexo, da raça, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou outras, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade ou da orientação sexual.

Atendendo à fraca representação das mulheres nos níveis de gestão mais elevados, o Secretariado-Geral do Conselho incentiva em especial as candidaturas femininas ao preenchimento desta vaga.


(1)  Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1) — http://eur-lex.europa.eu.

(2)  JO L 141 de 27.5.2011, p. 17.


ANEXO 1

PEDIDO DE REVISÃO — VIAS DE RECURSO

APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Se, em qualquer das fases do processo de selecção, o candidato se considerar prejudicado por qualquer decisão, pode fazer uso dos seguintes meios:

Pedido de revisão das decisões do Comité Consultivo de Selecção

No prazo de dez dias a contar da data da carta de notificação de uma decisão adoptada pelo Comité Consultivo de Selecção, o candidato pode enviar um pedido escrito de revisão da decisão, expondo as razões que o motivam, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Serviço de Recrutamento

Rue de la Loi, Wetstraat 175

1048 Bruxelas

BÉLGICA

Endereço de correio electrónico: service.recrutement@consilium.europa.eu

Vias de recurso

O candidato pode apresentar queixa à Autoridade Investida do Poder de Nomeação acto pelo qual se considere prejudicado, ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dentro dos limites estabelecidos. A queixa deve ser enviada para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Unidade de Conselheiros, DGA 1B

Rue de la Loi, Wetstraat 175

1048 Bruxelas

BÉLGICA

O candidato pode interpor recurso no Tribunal da Função Pública da União Europeia, ao abrigo do artigo 91.o do Estatuto, caso a queixa seja indeferida.

Apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu

Como qualquer cidadão da União, o candidato pode apresentar queixa ao:

Provedor de Justiça Europeu

1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403

67001 Strasbourg Cedex

FRANÇA

ao abrigo do artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições definidas na Decisão 94/262/CECA, Euratom do Parlamento Europeu de 9 de Março de 1994 relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1), publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 113 de 4 de Maio de 1994.

Chama-se a atenção dos candidatos para que as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm efeito suspensivo do prazo fixado no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários para a apresentação de reclamações ou recursos para o Tribunal da Função Pública da União Europeia nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.


ANEXO 2

PROTECÇÃO DE DADOS

Na sua qualidade de instituição responsável pela organização do processo de selecção, o Secretariado-Geral do Conselho garante que os dados de carácter pessoal são tratados nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos da União Europeia e à livre circulação desses dados (1).

O processo de selecção tem por base jurídica o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a Decisão 2011/292/UE do Conselho, de 31 de Março de 2011, relativa às regras de segurança aplicáveis à protecção das informações classificadas da UE. O processo de selecção é da responsabilidade da Direcção dos Recursos Humanos (DG A 1A), Unidade de Efectivos e Mobilidade, sendo o chefe deste serviço o responsável pelo tratamento dos dados. As informações fornecidas pelos candidatos serão acessíveis aos funcionários do Serviço de Recrutamento, aos membros do Comité Consultivo de Selecção e, se necessário, à unidade de conselheiros jurídicos.

O objectivo do tratamento dos dados é a recolha de dados que identifiquem todos os candidatos ao Secretariado-Geral do Conselho e sirvam de apoio aos processos de selecção.

São os seguintes os dados em causa:

dados pessoais de identificação dos candidatos (apelidos, nomes próprios, data de nascimento, sexo, nacionalidade),

informações fornecidas pelos candidatos para facilitar a organização prática do processo (endereço postal, endereço electrónico, número de telefone),

informações fornecidas pelos candidatos que permitem determinar se respeitam as condições de admissão estabelecidas no aviso para preenchimento de vaga (nacionalidade, línguas, habilitações com indicação do ano em que foram obtidas, diploma/título, nome da instituição emissora, experiência profissional),

eventuais informações sobre o tipo e duração da credenciação de segurança dos candidatos.

O tratamento dos dados tem início na data de recepção da candidatura. As candidaturas são arquivadas e conservadas durante dois anos.

Todos os candidatos podem exercer o seu direito de consultar e rectificar os respectivos dados pessoais, devendo para tal enviar por correio electrónico (service.recrutement@consilium.europa.eu) um requerimento devidamente fundamentado ao Serviço de Recrutamento.

Os candidatos podem a qualquer momento recorrer para a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados: edps@edps.europa.eu.


(1)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


ANNEX 3

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ANNEXE 3

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