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Document C2011/223A/06

Aviso de recrutamento PE/147/S — Director (grupo de funções AD, grau 14) — Direcção-Geral das Políticas Internas — Direcção da Avaliação do Impacto

JO C 223A de 29.7.2011, p. 29–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 223/29


AVISO DE RECRUTAMENTO PE/147/S — DIRECTOR

(grupo de funções AD, grau 14)

DIRECÇÃO-GERAL DAS POLÍTICAS INTERNAS — DIRECÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO

(2011/C 223 A/06)

1.   Lugar a prover

O Presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de Director (AD, grau 14) na Direcção-Geral das Políticas Internas da União — Direcção da Avaliação do Impacto, com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1) (seguidamente designado por «Estatuto»).

Este processo de selecção, que visa alargar as possibilidades de escolha da Entidade Competente para Proceder a Nomeações, decorrerá paralelamente ao procedimento interno e interinstitucional de provimento de lugares.

O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). O vencimento de base é de 13 216,49 EUR por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto, determinados subsídios.

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de Março de 2004.

O desempenho deste cargo exige disponibilidade, numerosos contactos internos e externos, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O titular deste lugar deverá efectuar frequentes deslocações em serviço aos diferentes locais de trabalho do Parlamento Europeu.

2.   Local de afectação

Bruxelas. Este lugar é susceptível de ser reafectado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.

3.   Igualdade de oportunidades

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

4.   Descrição das funções

Funcionário de alto nível incumbido, no quadro das orientações e decisões adoptadas pela autoridade parlamentar e pelo Director-Geral, das seguintes funções (3):

assegurar o bom funcionamento de um grande departamento do Secretariado-Geral,

chefiar, dinamizar, motivar e coordenar uma/várias equipas de agentes a fim de optimizar a utilização dos recursos do departamento, assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, gestão da logística e da informática) no seu domínio de actividades,

planear as actividades da Direcção (definição dos objectivos e das estratégias); adoptar as decisões necessárias para atingir os objectivos fixados; avaliar as prestações dos serviços com vista a garantir a sua qualidade,

aconselhar o Director-Geral, o Secretariado-Geral e os deputados no seu domínio de actividades,

cooperar com as diferentes direcções do Secretariado-Geral, representar a Instituição e negociar contratos ou acordos no âmbito do seu domínio de actividades,

gerir e levar a bom termo projectos específicos susceptíveis de implicar responsabilidades financeiras,

exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

5.   Condições exigidas (perfil requerido)

Este processo de selecção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

a)   Condições gerais

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia (4),

encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos,

estar em situação regular relativamente às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar,

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções em causa.

b)   Condições especiais

i)   habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos

formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos,

ou

formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (5), quando a duração normal dos referidos estudos seja de, pelo menos, três anos,

experiência profissional de doze anos, no mínimo, adquirida após a obtenção das qualificações mencionadas no primeiro parágrafo, seis anos dos quais, no mínimo, em funções de chefia.

ii)   conhecimentos exigidos

excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus,

excelente compreensão das questões políticas internas, nacionais e internacionais,

muito boa compreensão das diferentes culturas representadas nas Instituições,

excelente conhecimento dos Tratados,

excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes,

excelente conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos, das regras e práticas internas,

excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas,

muito bom conhecimento do Regulamento Financeiro, das normas de execução, das disposições internas e de outros textos subordinados do Parlamento Europeu,

muito bons conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, assuntos jurídicos, etc.),

excelentes conhecimentos das técnicas de gestão.

iii)   conhecimentos linguísticos

É exigido um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (6), bem como muito bons conhecimentos de, pelo menos, uma outra língua oficial.

O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

iv)   aptidões exigidas

sentido de estratégia,

capacidade de chefia,

capacidade de antecipação,

capacidade de reacção,

rigor,

capacidade de comunicação.

6.   Procedimento de selecção

A fim de auxiliar a Entidade Competente para Proceder a Nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa o nome das pessoas a convidar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efectua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.

7.   Apresentação das candidaturas

Os candidatos devem enviar a respectiva candidatura (indicando a referência «avis de recrutement numéro PE/147/S»), acompanhada de uma carta de motivação e do curriculum vitae (CV Europass) (7), para o seguinte endereço:

Monsieur le Secrétaire général

Parlement européen

Bâtiment Konrad Adenauer

2929 Luxembourg

LUXEMBOURG

A candidatura deve ser enviada, por correio registado, o mais tardar até 13 de Agosto de 2011, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.

Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista (8) para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efectuados, da experiência profissional e das funções actualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias. Estes documentos não serão restituídos aos candidatos.


(1)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(2)  No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições previstas no artigo 32.o do Estatuto.

(3)  Tarefas principais: ver anexo.

(4)  São Estados-Membros da União Europeia os seguintes países: Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

(5)  Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.

(6)  As línguas oficiais da União Europeia são: o búlgaro, o espanhol, o checo, o dinamarquês, o alemão, o estoniano, o grego, o inglês, o francês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o húngaro, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno, o eslovaco, o esloveno, o finlandês e o sueco.

(7)  http://europass.cedefop.europa.eu/

(8)  Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite para a entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.


ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DAS POLÍTICAS INTERNAS

DIRECÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO

1.   FUNÇÕES PRINCIPAIS

assegurar a direcção, a coordenação e a dinamização das unidades e dos serviços da Direcção

exercer os poderes de ECPN

assegurar a gestão de projectos

representar a Instituição nos diversos comités internos e em fóruns interinstitucionais

exercer as funções de gestor orçamental subdelegado.

2.   ORGANIGRAMA (2)

1 Director

1 Assistente

DIRECÇÃO DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO

1.   FUNÇÕES PRINCIPAIS

A Direcção da Avaliação do Impacto deve contribuir para reforçar a independência institucional do Parlamento, auxiliando-o a identificar, quantificar e justificar as suas prioridades de política geral e a examinar de forma exaustiva as prioridades das demais instituições. Para tal, a Direcção deve:

avaliar o impacto das iniciativas parlamentares, em particular das iniciativas legislativas adoptadas em conformidade com o artigo 225.o e as demais disposições pertinentes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, avaliar as repercussões das alterações de fundo do Parlamento e examinar ou controlar as actividades de análise de impacto e os estudos de impacto ex post da Comissão Europeia (ou, se for caso disso, do Conselho),

efectuar avaliações do impacto orçamental e assistir o Parlamento na sua nova missão no âmbito do mecanismo de supervisão económica,

analisar a relação custos/benefícios em todos os domínios políticos no que se refere ao valor acrescentado europeu de uma dada iniciativa e aos custos da não Europa.

Os trabalhos da Direcção da Avaliação do Impacto são geridos por um comité de supervisão composto por deputados do Parlamento Europeu.

2.   ORGANIGRAMA (20)

12 Administradores

8 Assistentes


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