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Document C2010/233/07
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5921 — Triton/Ovako Non-Wire Business) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5921 — Triton/Ovako Non-Wire Business) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5921 — Triton/Ovako Non-Wire Business) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 233 de 28.8.2010, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5921 — Triton/Ovako Non-Wire Business)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 233/07
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1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Agosto de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Triton Managers III Limited, controlada por Triton Partners Limited (denominadas conjuntamente «Triton», Jersey), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Ovako Holdings AB («Ovako», Suécia), com exclusão das unidades que se dedicam à actividade dos arames (Non-Wire Business), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5921 — Triton/Ovako Non-Wire Business, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).