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Document C2010/205/10
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 205 de 29.7.2010, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 205/10
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1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Emerson Electric Company («Emerson», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Chloride Group PLC («Chloride», RU), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 29 de Junho de 2010. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).