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Document C2010/138/12

Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de milho proveniente de países terceiros

JO C 138 de 28.5.2010, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/40


Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de milho proveniente de países terceiros

2010/C 138/12

I.   OBJECTO

1.

É aberto um concurso para a redução do direito de importação de milho do código NC 1005 90 00 proveniente de países terceiros.

2.

O concurso é realizado em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.o 463/2010 da Comissão (1).

II.   PRAZOS

1.

O prazo de apresentação das propostas relativas ao primeiro dos concursos parciais termina em 10 de Junho de 2010 às 10 horas, hora de Bruxelas.

O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina nas quintas-feiras seguintes às 10 horas, hora de Bruxelas:

em 24 de Junho de 2010,

em 15 e 29 de Julho de 2010,

em 26 de Agosto de 2010,

em 16 e 30 de Setembro de 2010,

em 14 e 28 de Outubro de 2010,

em 11 e 25 de Novembro de 2010,

em 9 e 16 de Dezembro de 2010.

2.

Este anúncio é publicado apenas para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou substituição, este anúncio é válido para todos os concursos parciais realizados durante o prazo de validade do presente concurso.

III.   PROPOSTAS

1.

As propostas, apresentadas por escrito, devem ser recebidas, o mais tardar, nas datas e hora indicadas na secção II, por entrega contra aviso de recepção ou por via electrónica, num dos seguintes endereços:

Local de entrega:

Ministério das Finanças

Direcção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo

Terreiro do Trigo — Edifício da Alfândega

1149-060 Lisbon

PORTUGAL

Tel. +351 218814263

Fax +351 218814261

As propostas que não sejam apresentadas por via electrónica devem ser recebidas no endereço em causa em envelope duplo selado. O envelope interior, igualmente selado, deve ter a indicação «Proposta relativa ao concurso para a redução do direito de importação de milho — Regulamento (UE) n.o 463/2010».

Até ao momento em que o Estado-Membro em questão informe o interessado do resultado da adjudicação, as propostas apresentadas mantêm-se firmes.

2.

As propostas, assim como a prova e a declaração referidas no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão (2), serão redigidas na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro do organismo competente que as recebeu.

IV.   GARANTIA DE ADJUDICAÇÃO

A garantia de adjudicação é constituída a favor do organismo competente.

V.   ATRIBUIÇÃO DA ADJUDICAÇÃO

Da adjudicação decorre:

a)

O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de importação que mencione a redução do direito de importação referida na proposta e atribuída para a quantidade em causa;

b)

A obrigação de solicitar, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de importação para essa quantidade.


(1)  JO L 129 de 27.5.2010, p. 60.

(2)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.


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