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Document C2010/048/08
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.5761 — E.ON/Masdar/JV) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5761 — E.ON/Masdar/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5761 — E.ON/Masdar/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 48 de 26.2.2010, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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26.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5761 — E.ON/Masdar/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 48/08
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1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Fevereiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa E.ON AG, Alemanha (E.ON), através da empresa que controla indirectamente E.ON Carbon Sourcing GmbH, Alemanha, e da Abu Dhabi Future Energy Company, Abu Dhabi, Emiratos Árabes Unidos (Masdar), tenciona criar uma empresa comum a fim de combinar as respectivas capacidades no domínio da redução do carbono e desenvolver projectos de redução de carbono em determinadas regiões e áreas tecnológicas. |
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2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5761 — E.ON/Masdar/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).