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Document C2009/227/03

Nova face nacional das moedas em euros destinadas a circulação

JO C 227 de 22.9.2009, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 227/4


Nova face nacional das moedas em euros destinadas a circulação

2009/C 227/03

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Finlândia

As moedas de euros destinadas a circulação têm o estatuto de curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de manipular as moedas, a Comissão publica as características dos desenhos de todas as novas moedas de euros (1). Em conformidade com as conclusões adoptadas sobre este assunto pelo Conselho em 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade em que esteja prevista a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas a circulação sob certas condições, designadamente que se trate exclusivamente de moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as restantes moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

Estado emissor: Finlândia

Objecto da comemoração: 20.o aniversário da primeira Dieta da Finlândia e da criação das instituições do governo central da Finlândia.

Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa o perfil da Catedral de Porvoo, o local onde foi inaugurada a primeira Dieta da Finlândia. No topo, figura a data 1809. O ano 2009 aparece à direita. A indicação do país emissor «FI» e o símbolo da Casa da Moeda figuram à esquerda.

Na coroa circular externa da moeda, estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão: 1,6 milhões.

Data de emissão: Outubro de 2009.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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