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Document C2009/166/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5572 — Barclays/CNP/Barclays Vida y Pensiones) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 166 de 18.7.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5572 — Barclays/CNP/Barclays Vida y Pensiones)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 166/11

1.

A Comissão recebeu, em 9 de Julho de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Barclays Group («Barclays», Reino Unido) e CNP Assurances («CNP», França) adquirem na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de Barclays Vida y Pensiones Compañía de Seguros S.A. («BVP», Espanha), uma sociedade actualmente sob controlo exclusivo da Barclays, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Barclays: prestadora de serviços financeiros à escala mundial, que exerce as actividades de banca de retalho e de negócios, cartões de crédito, banca de investimento, gestão de activos e gestão de investimentos,

CNP: seguradora que exerce a sua actividade à escala mundial e que oferece principalmente seguros de vida e produtos de pensões, bem como, em menor escala, alguns seguros não-vida,

BVP: filial a 100 % da Barclays no domínio do seguro de vida e pensões para Espanha e Portugal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5572 — Barclays/CNP/Barclays Vida y Pensiones, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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