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Document C2008/272/04

Critérios de atribuição dos processos às secções

JO C 272 de 25.10.2008, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/4


Critérios de atribuição dos processos às secções

(2008/C 272/04)

Em 30 de Setembro de 2008, em conformidade com o disposto no artigo 4.o, n.o 4, do anexo do Estatuto do Tribunal de Justiça e no artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento de Processo, o Tribunal da Função Pública decidiu manter até 30 de Setembro de 2011 os seguintes critérios de atribuição dos processos às secções:

serão atribuídos à Primeira Secção todos os processos, com excepção dos que digam principalmente respeito a questões de recrutamento, de classificação/promoção e de cessação definitiva de funções, que serão atribuídos à Segunda Secção;

um certo número de processos será atribuído à Terceira Secção, independentemente dos domínios em causa, segundo uma frequência automática, determinada em reunião plenária;

as regras de repartição acabadas de enunciar poderão ser derrogadas por razões de conexão, bem como para assegurar um volume de trabalho equilibrado e razoavelmente diversificado no âmbito do Tribunal.


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