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Document C2007/283/44
Case T-474/04: Judgment of the Court of First Instance of 12 October 2007 — Pergan Hilfsstoffe für industrielle Prozesse v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Organic peroxides — Decision refusing a request for removal of certain passages from the definitive published version of a decision finding an infringement of Article 81 EC — Disclosure of information concerning the applicant by publishing a decision not addressed to it — Article 21 of Regulation No 17 — Professional secrecy — Article 287 EC — Presumption of innocence — Annulment)
Processo T-474/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Outubro de 2007 — Pergan Hilfsstoffe für industrielle Prozesse/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Peróxidos orgânicos — Decisão que indefere um pedido de omissão de certas passagens da versão final publicada de uma decisão que constata uma infracção ao artigo 81.° CE — Divulgação de informações relativas à recorrente pela publicação de uma decisão não dirigida a esta — Artigo 21.° do Regulamento n.° 17 — Segredo profissional — Artigo 287.° CE — Presunção de inocência — Anulação )
Processo T-474/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Outubro de 2007 — Pergan Hilfsstoffe für industrielle Prozesse/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Peróxidos orgânicos — Decisão que indefere um pedido de omissão de certas passagens da versão final publicada de uma decisão que constata uma infracção ao artigo 81.° CE — Divulgação de informações relativas à recorrente pela publicação de uma decisão não dirigida a esta — Artigo 21.° do Regulamento n.° 17 — Segredo profissional — Artigo 287.° CE — Presunção de inocência — Anulação )
JO C 283 de 24.11.2007, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/25 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Outubro de 2007 — Pergan Hilfsstoffe für industrielle Prozesse/Comissão
(Processo T-474/04) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxidos orgânicos - Decisão que indefere um pedido de omissão de certas passagens da versão final publicada de uma decisão que constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Divulgação de informações relativas à recorrente pela publicação de uma decisão não dirigida a esta - Artigo 21.o do Regulamento n.o 17 - Segredo profissional - Artigo 287.o CE - Presunção de inocência - Anulação»)
(2007/C 283/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Pergan Hilfsstoffe für industrielle Prozesse GmbH (Bocholt, Alemanha) (representantes: M. Klusmann e F. Wiemer, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias Comissão (representantes: A. Bouquet, agente, assistido por A. Böhlke, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão (2004) D/204343 da Comissão, de 1 de Outubro de 2004, na medida em que indefere o pedido da recorrente destinado a obter a supressão de qualquer referência à mesma na versão final publicada da Decisão 2005/349/CE da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-2/37.857 — Peróxidos orgânicos) (JO 2005, L 110, p. 44)
Parte decisória
1) |
A Decisão (2004) D/204343 da Comissão, de 1 de Outubro de 2004, é anulada. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |