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Document C2007/283/44

    Processo T-474/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Outubro de 2007 — Pergan Hilfsstoffe für industrielle Prozesse/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Peróxidos orgânicos — Decisão que indefere um pedido de omissão de certas passagens da versão final publicada de uma decisão que constata uma infracção ao artigo 81.°  CE — Divulgação de informações relativas à recorrente pela publicação de uma decisão não dirigida a esta — Artigo 21.° do Regulamento n.°  17 — Segredo profissional — Artigo 287.°  CE — Presunção de inocência — Anulação )

    JO C 283 de 24.11.2007, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/25


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Outubro de 2007 — Pergan Hilfsstoffe für industrielle Prozesse/Comissão

    (Processo T-474/04) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Peróxidos orgânicos - Decisão que indefere um pedido de omissão de certas passagens da versão final publicada de uma decisão que constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Divulgação de informações relativas à recorrente pela publicação de uma decisão não dirigida a esta - Artigo 21.o do Regulamento n.o 17 - Segredo profissional - Artigo 287.o CE - Presunção de inocência - Anulação»)

    (2007/C 283/44)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Pergan Hilfsstoffe für industrielle Prozesse GmbH (Bocholt, Alemanha) (representantes: M. Klusmann e F. Wiemer, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias Comissão (representantes: A. Bouquet, agente, assistido por A. Böhlke, advogado)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão (2004) D/204343 da Comissão, de 1 de Outubro de 2004, na medida em que indefere o pedido da recorrente destinado a obter a supressão de qualquer referência à mesma na versão final publicada da Decisão 2005/349/CE da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-2/37.857 — Peróxidos orgânicos) (JO 2005, L 110, p. 44)

    Parte decisória

    1)

    A Decisão (2004) D/204343 da Comissão, de 1 de Outubro de 2004, é anulada.

    2)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 45 de 19.2.2005.


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