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Document C2007/235/49

Processo T-316/07: Recurso interposto em 20 de Agosto de 2007 — Commercy/IHMI — easyGroup IP Licensing (easyHotel)

JO C 235 de 6.10.2007, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/26


Recurso interposto em 20 de Agosto de 2007 — Commercy/IHMI — easyGroup IP Licensing (easyHotel)

(Processo T-316/07)

(2007/C 235/49)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Commercy AG (Weimar, Alemanha) (Representante: F. Jaschke, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: easyGroup IP Licensing Limited

Pedidos da recorrente

declaração de nulidade da marca comunitária n.o 1 866 706, «easyHotel»

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa easyHotel, para produtos e serviços das classes 16, 25, 32, 33, 35, 36, 39, 41 e 42 (marca comunitária n.o 1 866 706).

Titular da marca comunitária: easyGroup IP Licensing Limited.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Bettina Breitenbücher, Sozietät Kübler.

Marca da parte que pede a nulidade: marca nominativa alemã «EASYHOTEL», para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (n.o 30 043 724).

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso no processo R 1295/2006-2.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por esta disposição ter sido interpretada de forma demasiadamente restritiva. Em razão da identidade dos sinais, existe riste de confusão, apesar de os produtos e serviços só remotamente serem semelhantes.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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