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Document C2007/235/17

Processo C-349/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 27 de Julho de 2007 — Sopropé — Organizações de Calçado, Lda/Fazenda Pública

JO C 235 de 6.10.2007, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 27 de Julho de 2007 — Sopropé — Organizações de Calçado, Lda/Fazenda Pública

(Processo C-349/07)

(2007/C 235/17)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Sopropé — Organizações de Calçado, Lda

Recorrido: Fazenda Pública

Questões prejudiciais

1)

O prazo de 8 (oito) a 15 (quinze) dias fixado no art 60.o, n.o 6 da Lei Geral Tributária e no art 60.o, n.o 2 do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo Decreto-lei n.o 413/98 de 31 de Dezembro, para o exercício oral ou por escrito do direito de audição pelo contribuinte é conforme com o princípio do direito de defesa?

2)

Um prazo de 13 (treze) dias, contado da notificação efectuada pela autoridade aduaneira a um importador comunitário (no caso uma pequena empresa portuguesa de comércio de calçado) para exercer o seu direito de audição prévia em 8 (oito) dias e a data da notificação para pagar direitos de importação em 10 (dez) dias, relativamente a 52 operações de importação de calçado do Extremo Oriente ao abrigo do regime SPG efectuadas em dois anos e meio (entre 2000 e meados de 2002), pode ser considerado um prazo razoável para o exercício do seu direito de defesa por parte do importador?


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