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Document C2007/235/08
Case C-326/05 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 18 July 2007 — Industrias Químicas del Vallés, SA v Commission of the European Communities (Appeal — Non-inclusion of metalaxyl in Annex I to Directive 91/414/EEC — Withdrawal of authorisations for plant protection products containing that active substance — Distortion of the clear sense of the evidence — Manifest error of appraisal)
Processo C-326/05 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Julho de 2007 — Industrias Químicas del Vallés SA/Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Não inclusão do metalaxil no anexo I da Directiva 91/414/CEE — Revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham esta substância activa — Desvirtuamento dos elementos de prova — Erro manifesto de apreciação )
Processo C-326/05 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Julho de 2007 — Industrias Químicas del Vallés SA/Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Não inclusão do metalaxil no anexo I da Directiva 91/414/CEE — Revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham esta substância activa — Desvirtuamento dos elementos de prova — Erro manifesto de apreciação )
JO C 235 de 6.10.2007, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Julho de 2007 — Industrias Químicas del Vallés SA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-326/05 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Não inclusão do metalaxil no anexo I da Directiva 91/414/CEE - Revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham esta substância activa - Desvirtuamento dos elementos de prova - Erro manifesto de apreciação»)
(2007/C 235/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Industrias Químicas del Vallés SA (representantes: C. Fernández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas e J. Sabater Marotias, abogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Doherty e S. Pardo Quintillán, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), de 28 de Junho de 2005, Industrias Químicas del Vallés, S.A./Comissão (T-158/03), mediante o qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2003/308/CE da Comissão, de 2 de Maio de 2003, relativa à não inclusão da substância activa metalaxil no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 113, p. 8)
Parte decisória
1) |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 28 de Junho de 2005, Industrias Químicas del Vallés/Comissão (T-158/03), é anulado. |
2) |
A Decisão 2003/308/CE da Comissão, de 2 de Maio de 2003, relativa à não inclusão da substância activa metalaxil no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham, é anulada. |
3) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas do presente processo e nas do processo em primeira instância, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias tanto no Tribunal de Justiça como no Tribunal de Primeira Instância. |