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Document C2007/235/05
Case C-231/05: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 18 July 2007 (reference for a preliminary ruling from the Korkein hallinto-oikeus) — Oy AA (Freedom of establishment — Corporate tax legislation — Ability of a company to deduct sums paid by way of intra-group transfer — Obligation on the transferee company also to have its establishment in the Member State concerned)
Processo C-231/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Julho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Oy AA ( Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento — Dedutibilidade, para uma sociedade, dos montantes pagos a título de transferência financeira entre sociedades de um grupo — Obrigação, para a sociedade beneficiária da transferência, de também ter a sua sede no Estado-Membro em questão )
Processo C-231/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Julho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Oy AA ( Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento — Dedutibilidade, para uma sociedade, dos montantes pagos a título de transferência financeira entre sociedades de um grupo — Obrigação, para a sociedade beneficiária da transferência, de também ter a sua sede no Estado-Membro em questão )
JO C 235 de 6.10.2007, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Julho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Oy AA
(Processo C-231/05) (1)
(«Liberdade de estabelecimento - Legislação fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento - Dedutibilidade, para uma sociedade, dos montantes pagos a título de transferência financeira entre sociedades de um grupo - Obrigação, para a sociedade beneficiária da transferência, de também ter a sua sede no Estado-Membro em questão»)
(2007/C 235/05)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Oy AA
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Korkein Hallinto oikeus — Interpretação dos artigos 43.o CE, 56.o CE e 58.o CE — Legislação fiscal relativa a impostos sobre os rendimentos — Dedutibilidade por uma sociedade dos montantes pagos a título de transferência dentro do grupo que fica dependente de a sociedade que recebe a transferência ter a sua sede no Estado-Membro em causa
Parte decisória
O artigo 43.o CE não se opõe ao regime instituído pela legislação de um Estado-Membro, como o que está em causa no processo principal, por força do qual uma filial, residente nesse Estado-Membro, só pode deduzir dos seus rendimentos colectáveis uma transferência financeira entre sociedades do grupo por ela efectuada a favor da sua sociedade-mãe se esta última tiver a sua sede nesse mesmo Estado-Membro.