This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/199/73
Case T-431/04 R: Order of the President of the Court of First Instance of 18 June 2007 — Italy v Commission (Interim relief — Application for interim measures — Regulation (EC) No 1429/2004 — Common organisation of the market in wine — System for the use of names of vine varieties and their synonyms — Use limited in time — Application devoid of purpose)
Processo T-431/04 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2007 — Itália/Comissão ( Medidas provisórias — Pedido de medidas provisórias — Regulamento (CE) n.° 1429/2004 — Organização comum do mercado vitivinícola — Regime de utilização dos nomes das variedades de vinho ou dos seus sinónimos — Limitação de utilização no tempo — Pedido sem objecto )
Processo T-431/04 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2007 — Itália/Comissão ( Medidas provisórias — Pedido de medidas provisórias — Regulamento (CE) n.° 1429/2004 — Organização comum do mercado vitivinícola — Regime de utilização dos nomes das variedades de vinho ou dos seus sinónimos — Limitação de utilização no tempo — Pedido sem objecto )
JO C 199 de 25.8.2007, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/38 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2007 — Itália/Comissão
(Processo T-431/04 R)
(«Medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Regulamento (CE) n.o 1429/2004 - Organização comum do mercado vitivinícola - Regime de utilização dos nomes das variedades de vinho ou dos seus sinónimos - Limitação de utilização no tempo - Pedido sem objecto»)
(2007/C 199/73)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente:República Italiana (representante: M. Fiorilli, agente)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente E. Righini e L. Visaggio, a seguir F. Jimeno Fernandez) e E. Righini, agentes)
Parte interveniente em defesa da parte recorrida: República da Hungria (representantes: inicialmente P. Gottfried, depois R. Somssich e J. Stadler, agentes)
Objecto do processo
Pedido de medidas provisórias, com vista a obter, a título principal, a suspensão, até pronúncia do acórdão pelo Tribunal de Justiça nos processos conexos C-23/07 e C-24/07, da execução da disposição que limita até 31 de Março de 2007 o direito de utilizar a denominação «tocai friulano», que figura sob a forma de uma nota explicativa no anexo I, n.o 103, do Regulamento (CE) n.o 1429/2004 da Comissão de 9 de Agosto de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 263, p. 11), e a título subsidiário, a suspensão da execução da mesma disposição no território da República Italiana, até pronúncia do acórdão pelo Tribunal de Justiça nos processos conexos C-23/07 e C-24/07, com a proibição de exportar a produção para a Comunidade e sem prejuízo da comercialização de vinho com a denominação «tokaj» de produção húngara ou vinhos homónimos admitidos a serem comercializados na Itália e na Comunidade.
Parte decisória
|
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
|
2) |
As despesas são reservadas para final. |