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Document C2007/199/07

Processo C-255/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente — Valorização dos resíduos — Desenvolvimento da terceira linha da incineradora de resíduos de Brescia — Publicidade do pedido de autorização — Directivas 75/442/CEE, 85/337/CEE e 2000/76/CE )

JO C 199 de 25.8.2007, pp. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-255/05) (1)

(«Incumprimento de Estado - Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente - Valorização dos resíduos - Desenvolvimento da “terceira linha’ da incineradora de resíduos de Brescia - Publicidade do pedido de autorização - Directivas 75/442/CEE, 85/337/CEE e 2000/76/CE»)

(2007/C 199/07)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis, agente, F. Louis e A. Capobianco, avocats)

Demandada: República Italiana (representante: I. M. Braguglia, agente, M. Fiorilli, avvocato dello Stato)

Interveniente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: T. Harris, agente, J. Maurici, barrister,

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, n.os 1 e 4.o, n.o 1, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985 (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, na redacção dada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 11 de Março de 1997 (JO L 73, p. 5) — Violação do artigo 12.o, n.o 1, da Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos (JO L 332, p. 91) — Licença concedida sem avaliação e sem publicação do pedido prévio de concessão da licença — Desenvolvimento de uma «terceira linha» de incineração de resíduos pela ASM de Brescia, S.p.A.

Parte decisória

1)

Não tendo submetido ao procedimento de avaliação dos efeitos no ambiente previsto nos artigos 5.o a 10.o da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, antes da concessão da autorização de construção, o projecto de desenvolvimento de uma «terceira linha» da incineradora pertencente à sociedade ASM Brescia SpA, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, e 4.o, n.o 1, da referida directiva.

2)

Não tendo facultado ao público o acesso à declaração de início de actividade da «terceira linha» da referida incineradora, num ou mais locais públicos e durante um período adequado para que aquele pudesse apresentar as suas observações antes de a autoridade competente tomar uma decisão, e não tendo disponibilizado ao público a decisão que recaiu sobre essa decisão, incluindo uma cópia da autorização, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o, n.o 1, da Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos.

3)

A República Italiana é condenada nas despesas.

4)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 205, de 20.8.2005.


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