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Document C2007/183/09
Case C-358/05: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 21 June 2007 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2003/54/EC — Internal market in electricity — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-358/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/54/CE — Mercado interno da electricidade — Não transposição no prazo fixado)
Processo C-358/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/54/CE — Mercado interno da electricidade — Não transposição no prazo fixado)
JO C 183 de 4.8.2007, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-358/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/54/CE - Mercado interno da electricidade - Não transposição no prazo fixado)
(2007/C 183/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE — Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37)
Parte decisória
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1) |
Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |