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Document C2007/183/09

Processo C-358/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2003/54/CE — Mercado interno da electricidade — Não transposição no prazo fixado)

JO C 183 de 4.8.2007, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-358/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/54/CE - Mercado interno da electricidade - Não transposição no prazo fixado)

(2007/C 183/09)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e S. Pardo Quintillán, agentes)

Demandado: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE — Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 296 de 26.11.2005.


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