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Document C2007/140/02
Case C-391/04: Judgment of the Court (Third Chamber) of 10 May 2007 (reference for a preliminary ruling from the Simvoulio tis Epikratias (Greece)) — Ipourgos Ikonomikon, Proistamenos DOI Amfissas v Charilaos Georgakis (Directive 89/592/EEC — Insider dealing — Meaning of inside information and taking advantage of inside information — Stock-market transactions agreed on in advance and carried out within a group of persons capable of being insider dealers — Artificial increase in the price of transferable securities disposed of)
Processo C-391/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Maio de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ypourgos Oikonomikon, Proïstamenos DOY Amfissas/Charilaos Georgakis ( Directiva 89/592/CEE — Operações de iniciados — Conceitos de informação privilegiada e de exploração de informação privilegiada — Transacções bolsistas previamente acordadas realizadas no âmbito de um grupo de pessoas que podem ter a qualidade de iniciados — Aumento artificial da cotação dos valores mobiliários cedidos )
Processo C-391/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Maio de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ypourgos Oikonomikon, Proïstamenos DOY Amfissas/Charilaos Georgakis ( Directiva 89/592/CEE — Operações de iniciados — Conceitos de informação privilegiada e de exploração de informação privilegiada — Transacções bolsistas previamente acordadas realizadas no âmbito de um grupo de pessoas que podem ter a qualidade de iniciados — Aumento artificial da cotação dos valores mobiliários cedidos )
JO C 140 de 23.6.2007, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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23.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Maio de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ypourgos Oikonomikon, Proïstamenos DOY Amfissas/Charilaos Georgakis
(Processo C-391/04) (1)
(«Directiva 89/592/CEE - Operações de iniciados - Conceitos de “informação privilegiada’ e de “exploração de informação privilegiada’ - Transacções bolsistas previamente acordadas realizadas no âmbito de um grupo de pessoas que podem ter a qualidade de iniciados - Aumento artificial da cotação dos valores mobiliários cedidos»)
(2007/C 140/02)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrentes: Ypourgos Oikonomikon, Proïstamenos DOY Amfissas
Recorrido: Charilaos Georgakis
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Symvulio tis Epikrateias — Interpretação dos artigos 1.o a 4.o da Directiva 89/592/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à coordenação das regulamentações respeitantes às operações de iniciados (JO L 334, p. 30) — Conceito de «posse e exploração de informações privilegiadas»
Dispositivo
Os artigos 1.o e 2.o da Directiva 89/592/CEE do Conselho, de 13 de Novembro de 1989, relativa à coordenação das regulamentações respeitantes às operações de iniciados, devem ser interpretados no sentido de que, quando os principais accionistas e membros do conselho de administração de uma sociedade acordam proceder entre si a operações bolsistas sobre valores mobiliários desta sociedade tendo em vista apoiar artificialmente a cotação, dispõem de uma informação privilegiada que não exploram com conhecimento de causa quando executam as referidas operações.