Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2007/096/90

    Rectificação à comunicação para o Jornal Oficial relativa ao processo T-127/05 ( JO C 56 de 10.3.2007, p. 28 )

    JO C 96 de 28.4.2007, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/43


    Rectificação à comunicação para o Jornal Oficial relativa ao processo T-127/05

    ( «Jornal Oficial da União Europeia »C 56 de 10 de Março de 2007, p. 28 )

    (2007/C 96/90)

    A comunicação para o JO relativa ao processo T-127/05, Lootus Teine Osaühing/Conselho, passa a ter a seguinte redacção:

    «Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Janeiro de 2007 — Lootus Teine Osaühing/Conselho

    (Processo T-127/05) (1)

    (Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 2269/2004 e Regulamento (CE) n.o 2270/2004 - Pesca - Possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004 - Pessoas a quem diz directa e individualmente respeito - Inadmissibilidade)

    (2007/C 56/56)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Lootus Teine Osaühing (Lootus) (Tartu, Estónia) (representantes: T. Sild e K. Martin, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. De Gregorio Merino, F. Ruggeri Laderchi e A. Westerhof Lörefflerova, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: República da Estónia, (representante: L. Uibo, agente)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representante: K. Banks, agente)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação parcial, por um lado, do anexo do Regulamento (CE) n.o 2269/2004 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera os Regulamentos (CE) n.os 2340/2002 e 2347/2002 em relação às possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004 (JO L 396, p. 1) e, por outro, da Parte 2 do anexo do Regulamento (CE) n.o 2270/2004 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que fixa, para 2005 e 2006, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 396, p. 4), na medida em que essas disposições se referem às possibilidades de pesca atribuídas à Estónia.

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Conselho.

    3)

    A Comissão suportará as suas próprias despesas.»


    (1)  JO C 115, 14.5.2005.


    Top