Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2007/096/30

Processo C-313/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 , que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias — Não transposição no prazo prescrito)

JO C 96 de 28.4.2007, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/18


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-313/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias - Não transposição no prazo prescrito)

(2007/C 96/30)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Lawunmi e D. Recchia, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia e M. Fiorilli, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não tomada, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias (JO L 146, p. 1).

Dispositivo

1)

Não tendo colocado em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 212 de 2.9.2006.


Top