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Document C2007/056/58

Processo T-368/06: Recurso interposto em 8 de Dezembro de 2006 — Rath/IHMI — Sanorell Pharma (Immunocell)

JO C 56 de 10.3.2007, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/29


Recurso interposto em 8 de Dezembro de 2006 — Rath/IHMI — Sanorell Pharma (Immunocell)

(Processo T-368/06)

(2007/C 56/58)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Matthias Rath (Cidade do Cabo, África do Sul) (representantes: S. Ziegler, advogada, C. Kleiner e F. Dehn, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sanorell Pharma GmbH & Co.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 3 de Outubro de 2006;

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Immunocell» para produtos e serviços das classes 5, 16 e 41 (pedido de registo n.o 1 065 903).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Sanorell Pharma GmbH & Co.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «IMMUNORELL» para produtos da classe 5 (marca comunitária n.o 808 014), dirigindo-se a oposição apenas contra o registo na classe 5.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição, recusa parcial do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: A decisão recorrida viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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