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Document C2007/043/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4589 — Delta Lloyd/Erasmus Groep) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 43 de 27.2.2007, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4589 — Delta Lloyd/Erasmus Groep)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 43/09)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Delta Lloyd Verzekeringen N.V. (Delta Lloyd, Países Baixos), uma filial a 100 % do grupo segurador Aviva (Aviva, RU), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Erasmus Groep B.V. (Erasmus, Países Baixos), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Delta Lloyd: opera no sector dos seguros nos Países Baixos;

Aviva: grupo internacional que opera nos domínios da poupança, investimento e seguros, activo à escala mundial, nomeadamente no Reino Unido, Europa continental, América do Norte, Ásia e Austrália;

Erasmus: opera no sector dos seguros nos Países Baixos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4589 — Delta Lloyd/Erasmus Groep, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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