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Document C2006/331/84
Case T-7/05: Judgment of the Court of First Instance of 12 December 2006 — Commission v Parthenon (Arbitration clause — Fourth framework programme of activities in the field of research and technological development and demonstration — Recovery of sums advanced)
Processo T-7/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 — Comissão/Parthenon ( Cláusula compromissória — Quarto programa-quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Restituição de quantias adiantadas )
Processo T-7/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 — Comissão/Parthenon ( Cláusula compromissória — Quarto programa-quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — Restituição de quantias adiantadas )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 38–38
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 — Comissão/Parthenon
(Processo T-7/05) (1)
(«Cláusula compromissória - Quarto programa-quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Restituição de quantias adiantadas»)
(2006/C 331/84)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Triantafyllou, agente, assistido por N. Korogiannakis, advogado)
Demandada: Parthenon AE Oikodomikon — Technikon — Touristikon — Viomichanikon — Emporikon kai Exagogikon Ergasion (Aigion, Grécia) (Representante: A. Masoulas, advogado)
Objecto do processo
Acção proposta nos termos do artigo 238.o CE, destinada a obter a restituição de quantias adiantadas ao abrigo do contrato FAIR-CT98-9544, que a demandante rescindiu pelo facto de a demandada não ter cumprido as suas obrigações contratuais.
Dispositivo do acórdão
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1) |
A demandada, Parthenon AE Oikodomikon — Technikon — Touristikon — Viomichanikon — Emporikon kai Exagogikon Ergasion, é condenada a pagar à Comissão o montante de 154 383,53 EUR, acrescido de juros à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de financiamento, acrescidos de um ponto e meio relativo ao período de 31 de Julho a 31 de Dezembro de 2002 e de dois pontos a partir de 1 de Janeiro de 2003 até ao pagamento integral. |
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2) |
A acção é julgada improcedente quanto ao resto. |
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3) |
A Comissão é condenada num terço da suas próprias despesas e num terço das despesas da demandada, sendo esta condenada em dois terços das suas próprias despesas assim como em dois terços das despesas da Comissão. |