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Document C2006/331/35
Case C-138/06: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 14 December 2006 — Commission of the European Communities v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2002/49/EC — Assessment and management of environmental noise — Non-transposition within the prescribed period)
Processo C-138/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ( Incumprimento de Estado — Directiva 2002/49/CE — Avaliação e gestão do ruído ambiente — Não transposição no prazo fixado )
Processo C-138/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ( Incumprimento de Estado — Directiva 2002/49/CE — Avaliação e gestão do ruído ambiente — Não transposição no prazo fixado )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-138/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2002/49/CE - Avaliação e gestão do ruído ambiente - Não transposição no prazo fixado»)
(2006/C 331/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e D. Lawunmi, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: V. Jackson, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente — Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da directiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189, p. 12).
Parte decisória
1) |
Ao não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |