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Document C2006/331/35

    Processo C-138/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte ( Incumprimento de Estado — Directiva 2002/49/CE — Avaliação e gestão do ruído ambiente — Não transposição no prazo fixado )

    JO C 331 de 30.12.2006, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/20


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    (Processo C-138/06) (1)

    («Incumprimento de Estado - Directiva 2002/49/CE - Avaliação e gestão do ruído ambiente - Não transposição no prazo fixado»)

    (2006/C 331/35)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e D. Lawunmi, agentes)

    Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: V. Jackson, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente — Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da directiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189, p. 12).

    Parte decisória

    1)

    Ao não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 131 de 3.6.2006.


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