Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/212/84

Processo F-5/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — E/Comissão (Funcionários — Legalidade dos procedimentos internos — Comportamento alegadamente faltoso de funcionários no âmbito de um processo disciplinar e de um processo destinado ao reconhecimento do carácter profissional de um doença — Ressarcimento do prejuízo — Admissibilidade — Interesse em agir — Acto confirmativo)

JO C 212 de 2.9.2006, p. 48–48 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/48


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — E/Comissão

(Processo F-5/06) (1)

(Funcionários - Legalidade dos procedimentos internos - Comportamento alegadamente faltoso de funcionários no âmbito de um processo disciplinar e de um processo destinado ao reconhecimento do carácter profissional de um doença - Ressarcimento do prejuízo - Admissibilidade - Interesse em agir - Acto confirmativo)

(2006/C 212/84)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: E (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)

Recorrida: Comissão (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da AIPN, de 4 de Outubro de 2005, que indeferiu a reclamação da recorrente destinada à fiscalização da legalidade de um processo disciplinar e de um processo de reconhecimento do carácter profissional de um doença da recorrente e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível;

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 74, de 25.03.2006.


Top