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Document C2006/212/84
Case F-5/06: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 13 July 2006 — E v Commission (Officials — Lawfulness of internal procedures — Allegedly wrongful conduct of officials in the context of disciplinary proceedings and of a procedure for recognition of the occupational nature of a disease — Compensation for damage — Admissibility — Interest in bringing proceedings — Confirmatory act)
Processo F-5/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — E/Comissão (Funcionários — Legalidade dos procedimentos internos — Comportamento alegadamente faltoso de funcionários no âmbito de um processo disciplinar e de um processo destinado ao reconhecimento do carácter profissional de um doença — Ressarcimento do prejuízo — Admissibilidade — Interesse em agir — Acto confirmativo)
Processo F-5/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — E/Comissão (Funcionários — Legalidade dos procedimentos internos — Comportamento alegadamente faltoso de funcionários no âmbito de um processo disciplinar e de um processo destinado ao reconhecimento do carácter profissional de um doença — Ressarcimento do prejuízo — Admissibilidade — Interesse em agir — Acto confirmativo)
JO C 212 de 2.9.2006, p. 48–48
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/48 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006 — E/Comissão
(Processo F-5/06) (1)
(Funcionários - Legalidade dos procedimentos internos - Comportamento alegadamente faltoso de funcionários no âmbito de um processo disciplinar e de um processo destinado ao reconhecimento do carácter profissional de um doença - Ressarcimento do prejuízo - Admissibilidade - Interesse em agir - Acto confirmativo)
(2006/C 212/84)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: E (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão da AIPN, de 4 de Outubro de 2005, que indeferiu a reclamação da recorrente destinada à fiscalização da legalidade de um processo disciplinar e de um processo de reconhecimento do carácter profissional de um doença da recorrente e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível; |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |