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Document C2006/209/04
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 209 de 31.8.2006, p. 11–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
31.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 209/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de Agosto de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Doughty Hanson & Co. Limited («Doughty Hanson», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto das actividades de distribuição de telefones móveis do Caudwell Group («Mobile Distribution Business», UK), mediante uma aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business, para o seguinte endereço :
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.