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Document C2006/209/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 209 de 31.8.2006, p. 11–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

31.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 209/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Agosto de 2006, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Doughty Hanson & Co. Limited («Doughty Hanson», Reino Unido) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto das actividades de distribuição de telefones móveis do Caudwell Group («Mobile Distribution Business», UK), mediante uma aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Doughty Hanson : gestão de fundos de investimento

Mobile Distribution Business: distribuição e reparação de telefones móveis e acessórios, bem como serviços conexos (por exemplo, personalização/composição de elementos de telefones móveis e embalagem, venda de contratos por tarifa a particulares e a empresas, venda de cartões pré-pagos para telefones móveis) e recrutamento de profissionais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4377 — Doughty Hanson/Caudwell Group Mobile Distribution Business, para o seguinte endereço :

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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