EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2006/190/65
Case F-58/06: Action brought on 16 May 2006 — Balázs Dániel Simon v Court of Justice and Commission
Processo F-58/06: Recurso interposto em 16 de Maio de 2006 — Balázs Dániel Simon/Tribunal de Justiça e Comissão
Processo F-58/06: Recurso interposto em 16 de Maio de 2006 — Balázs Dániel Simon/Tribunal de Justiça e Comissão
JO C 190 de 12.8.2006, p. 35–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
12.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/35 |
Recurso interposto em 16 de Maio de 2006 — Balázs Dániel Simon/Tribunal de Justiça e Comissão
(Processo F-58/06)
(2006/C 190/65)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Balázs Dániel Simon (Bruxelas, Bélgica) (Representante: György Magyar, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (representante: Marc Schauss, agente) e Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
— |
anular integralmente a decisão da autoridade competente para proceder a nomeações (AIPN) do Tribunal de Justiça, de 21 de Julho de 2005, que indeferiu o pedido de transferência do recorrente, a decisão de 27 de Setembro de 2005, que confirmou a referida decisão, e a decisão de 15 de Fevereiro de 2006, que indeferiu a reclamação apresentada pelas decisões anteriores, bem como as decisões da autoridade competente para proceder a nomeações do (AIPN) da Comissão, de 3 de Outubro de 2005, de não recrutar o recorrente, e de 16 de Fevereiro de 2006, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra a referida decisão; |
— |
condenar os recorridos a indemnizar o recorrente dos prejuízos causados pelas decisões anuladas; |
— |
condenar os recorridos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, que actualmente é funcionário da Comissão, entrou ao serviço do Tribunal de Justiça como jurista-linguista, com o grau A*7, a 16 de Julho de 2004, após ficar aprovado no concurso EPSO/LA/12/03. Depois de ter apresentado a sua candidatura a um lugar na Comissão, o recorrente pediu, em Maio de 2005, a sua transferência para a referida instituição, pedido esse indeferido pelo Tribunal de Justiça. O recorrente apresentou novamente a sua candidatura a um lugar vago na Comissão, a qual, não obstante ter seleccionado o recorrente para esse lugar, não pediu a sua transferência. Mais tarde — após ter cessado funções no Tribunal de Justiça — o recorrente, que estava inscrito na lista de reserva do concurso geral EPSO/A/4/03, foi recrutado pela Comissão, para o grau A*5, com efeitos a partir de 2 de Março de 2006.
O recorrente pede a anulação das decisões de 21 de Julho de 2005, de 27 de Setembro de 2005, de 3 de Outubro de 2005 e de 16 de Fevereiro de 2006, por falta de fundamentação, erro de apreciação manifesto e desvio de poder. Para fundamentar esta pretensão, o recorrente invoca a violação do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 e a violação dos princípios da protecção da confiança legítima e da não discriminação. A anulação da decisão do Tribunal de Justiça de 15 de Fevereiro de 2006 é pedida com fundamento em erro de apreciação manifesto.