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Document C2006/190/65

Processo F-58/06: Recurso interposto em 16 de Maio de 2006 — Balázs Dániel Simon/Tribunal de Justiça e Comissão

JO C 190 de 12.8.2006, p. 35–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

12.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/35


Recurso interposto em 16 de Maio de 2006 — Balázs Dániel Simon/Tribunal de Justiça e Comissão

(Processo F-58/06)

(2006/C 190/65)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Balázs Dániel Simon (Bruxelas, Bélgica) (Representante: György Magyar, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (representante: Marc Schauss, agente) e Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular integralmente a decisão da autoridade competente para proceder a nomeações (AIPN) do Tribunal de Justiça, de 21 de Julho de 2005, que indeferiu o pedido de transferência do recorrente, a decisão de 27 de Setembro de 2005, que confirmou a referida decisão, e a decisão de 15 de Fevereiro de 2006, que indeferiu a reclamação apresentada pelas decisões anteriores, bem como as decisões da autoridade competente para proceder a nomeações do (AIPN) da Comissão, de 3 de Outubro de 2005, de não recrutar o recorrente, e de 16 de Fevereiro de 2006, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra a referida decisão;

condenar os recorridos a indemnizar o recorrente dos prejuízos causados pelas decisões anuladas;

condenar os recorridos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, que actualmente é funcionário da Comissão, entrou ao serviço do Tribunal de Justiça como jurista-linguista, com o grau A*7, a 16 de Julho de 2004, após ficar aprovado no concurso EPSO/LA/12/03. Depois de ter apresentado a sua candidatura a um lugar na Comissão, o recorrente pediu, em Maio de 2005, a sua transferência para a referida instituição, pedido esse indeferido pelo Tribunal de Justiça. O recorrente apresentou novamente a sua candidatura a um lugar vago na Comissão, a qual, não obstante ter seleccionado o recorrente para esse lugar, não pediu a sua transferência. Mais tarde — após ter cessado funções no Tribunal de Justiça — o recorrente, que estava inscrito na lista de reserva do concurso geral EPSO/A/4/03, foi recrutado pela Comissão, para o grau A*5, com efeitos a partir de 2 de Março de 2006.

O recorrente pede a anulação das decisões de 21 de Julho de 2005, de 27 de Setembro de 2005, de 3 de Outubro de 2005 e de 16 de Fevereiro de 2006, por falta de fundamentação, erro de apreciação manifesto e desvio de poder. Para fundamentar esta pretensão, o recorrente invoca a violação do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 e a violação dos princípios da protecção da confiança legítima e da não discriminação. A anulação da decisão do Tribunal de Justiça de 15 de Fevereiro de 2006 é pedida com fundamento em erro de apreciação manifesto.


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