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Document C2006/190/32

Processos apensos T-218/03 a T-240/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Junho de 2006 — Boyle e o./Comissão ( Pesca — Programas de orientação plurianuais — Pedidos de aumento dos objectivos a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança — Decisão 97/413/CE — Recusa da Comissão — Recurso de anulação — Admissibilidade — Competência da Comissão )

JO C 190 de 12.8.2006, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

12.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/19


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Junho de 2006 — Boyle e o./Comissão

(Processos apensos T-218/03 a T-240/03) (1)

(«Pesca - Programas de orientação plurianuais - Pedidos de aumento dos objectivos a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança - Decisão 97/413/CE - Recusa da Comissão - Recurso de anulação - Admissibilidade - Competência da Comissão»)

(2006/C 190/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Cathal Boyle (Killybegs, Irlanda) e 22 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (Representantes: P. Gallagher, SC, A. Collins, SC, e D. Barry, solicitor)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Braun e B. Doherty, na qualidade de agentes)

Interveniente em apoio dos recorrentes: Irlanda (Representantes: D. O'Hagan e C. O'Toole, agentes, assistidos por D. Conlan Smyth, barrister)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do POP IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros (JO L 90, p. 48), na medida em que indefere os pedidos de aumento de capacidade dos navios dos recorrentes

Parte decisória do acórdão

1)

É negado provimento aos recursos interpostos por Thomas Faherty (T-224/03), pela Ocean Trawlers Ltd (T-226/03), por Larry Murphy (T-236/03) e pela O'Neill Fishing Co. Ltd (T-239/03).

2)

A Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do POP IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros, é anulada na parte em que se aplica aos navios dos outros recorrentes.

3)

A Comissão suportará as suas próprias despesas e as dos recorrentes referidos no n.o 2.

4)

Os recorrentes referidos no n.o 1 suportarão as suas próprias despesas.

5)

A Irlanda suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 239, de 4.10.2003


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