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Document C2006/178/32
Case C-215/06: Action brought on 11 May 2006 — Commission of the European Communities v Ireland
Processo C-215/06: Recurso interposto em 11 de Maio de 2006 — Comissão/Irlanda
Processo C-215/06: Recurso interposto em 11 de Maio de 2006 — Comissão/Irlanda
JO C 178 de 29.7.2006, p. 20–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/20 |
Recurso interposto em 11 de Maio de 2006 — Comissão/Irlanda
(Processo C-215/06)
(2006/C 178/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e D. Lawunmi, agentes)
Recorrida: Irlanda
Pedidos da recorrente
1) |
declaração de que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 4.o e 5.o a 10.o da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (1),
|
2) |
condenação da Irlanda nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão alega que a transposição pela Irlanda da Directiva 85/337/CEE do Conselho (Directiva relativa à avaliação do impacto ambiental) não foi feita correctamente pelas seguintes razões:
A Comissão considera que a Irlanda não adoptou medidas para garantir que fossem efectuadas fiscalizações para determinar se as obras projectadas eram susceptíveis de produzir efeitos significativos sobre o meio ambiente, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, da Directiva relativa à avaliação do impacto ambiental. Refere que a legislação irlandesa não prevê a avaliação desse efeitos, em conformidade com os artigos 5.o a 10.o da directiva.
Observa que o sistema em vigor na Irlanda, que permite que sejam apresentados requerimentos para obter autorização a posteriori depois de o projecto ter sido total ou parcialmente executado sem autorização, prejudica as finalidades de prevenção da Directiva relativa à avaliação do impacto ambiental.
Em sua opinião, o regime vigente na Irlanda não garante a efectiva aplicação da Directiva relativa à avaliação do impacto ambiental. Consequentemente, considera que a Irlanda não cumpriu a sua obrigação geral, decorrente do artigo 249.o CE, de assegurar a aplicação efectiva da directiva.
Por último, refere que a avaliação do impacto ambiental de um parque eólico sito em Derrybrien, County Galway padeceu de diversas deficiências, o que conduziu a um manifesto incumprimento da directiva.
(1) JO L 175, p. 40 (EE 15 F6 p. 9).
(2) JO L 73, p. 5.