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Document C2006/178/18

Processo C-110/04: Despacho do Tribunal de Justiça de 30 de Março de 1996 — Strinzis Lines Shipping SA/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 85. o , n. o  1, do Tratado CE (actual artigo 81. o , n. o  1, CE) — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Acordo entre empresas — Poderes de inspecção da Comissão)

JO C 178 de 29.7.2006, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 178/11


Despacho do Tribunal de Justiça de 30 de Março de 1996 — Strinzis Lines Shipping SA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-110/04) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 85.o, n.o 1, do Tratado CE (actual artigo 81.o, n.o 1, CE) - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Acordo entre empresas - Poderes de inspecção da Comissão)

(2006/C 178/18)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Strinzis Lines Shipping SA (representantes: A. Kagerolopoulos, K. Adamantopoulos, M. Nissen e E. Petritsi, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal e T. Christoforou, agentes, assistidos por G. Athanassiou, advogados)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2003, Strinzis Lines Shipping SA/Comissão (T-65/99), que negou provimento ao recurso em que se pedia a anulação da decisão da Comissão de 9 de Dezembro de 1998, relativo a um procedimento de aplicação do artigo 85.o do Tratado CE (IV/34466 — Greek ferry boats)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

É negado provimento ao recurso subordinado da Comissão.

3)

A Strintzis Line Shipping SA é condenada a suportar 90 % das despesas.

4)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar 10 % das despesas.


(1)  JO C 106, de 30.04.2004.


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