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Document C2006/165/73

    Processo F-64/06: Recurso interposto em 22 de Maio de 2006 — Bergström/Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 165 de 15.7.2006, p. 36–36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    15.7.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 165/36


    Recurso interposto em 22 de Maio de 2006 — Bergström/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo F-64/06)

    (2006/C 165/73)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Ragnar Bergström (Linkebeek, Bélgica) [Representantes: T. Bontinck e J. Feld, advogados]

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos do recorrente

    anular a decisão individual relativa à passagem do estatuto de agente temporário ao estatuto de funcionário que se consubstanciou num acto de nomeação com efeitos a partir de 16 de Setembro de 2005, notificado em 28 de Setembro de 2005;

    condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente foi informado em 26 de Abril de 2004 de que tinha ficado aprovado no concurso geral COM/A/3/02, publicado em 25 de Julho de 2002, que visa a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores da carreira A7/A6. Após a entrada em vigor do novo Estatuto, foi nomeado funcionário no mesmo lugar que ocupava como agente temporário e foi classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos do anexo XIII do Estatuto.

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a violação dos artigos 31.o e 62.o do Estatuto, bem como dos artigos 5.o e 2.o do anexo XIII do Estatuto.

    Por outro lado, o recorrente alega a violação do princípio da confiança legítima, do princípio da manutenção dos direitos adquiridos, do princípio da igualdade de tratamento entre os funcionários da mesma categoria ou do mesmo quadro.


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