EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/165/39

Processo C-226/06: Acção intentada em 17 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

JO C 165 de 15.7.2006, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/21


Acção intentada em 17 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

(Processo C-226/06)

(2006/C 165/39)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e I. Kaufmann-Bühler, agentes)

Demandada: República Francesa

Pedidos da demandante

Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4 da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (1), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva e dos artigos 10.o e 249.o CE;

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 89/391/CEE terminou em 31 de Dezembro de 1992.

A Comissão acusa a República Francesa de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4 da Directiva 89/391/CEE ao não adoptar todas as disposições necessárias para proceder à sua transposição para a ordem jurídica francesa.


(1)  JO L 183, p. 1.


Top