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Document C2006/165/39
Case C-226/06: Action brought on 17 May 2006 — Commission of the European Communities v French Republic
Processo C-226/06: Acção intentada em 17 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
Processo C-226/06: Acção intentada em 17 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
JO C 165 de 15.7.2006, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/21 |
Acção intentada em 17 de Maio de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-226/06)
(2006/C 165/39)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e I. Kaufmann-Bühler, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
— |
Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4 da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (1), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva e dos artigos 10.o e 249.o CE; |
— |
condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 89/391/CEE terminou em 31 de Dezembro de 1992.
A Comissão acusa a República Francesa de não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 10.o, n.o 1, e 12.o, n.os 3 e 4 da Directiva 89/391/CEE ao não adoptar todas as disposições necessárias para proceder à sua transposição para a ordem jurídica francesa.
(1) JO L 183, p. 1.