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Document C2006/165/22

Processo C-188/06: Recurso interposto em 12 de Abril de 2006 por Schneider Electric SA do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) em 31 de Janeiro de 2006 no processo T-48/03, Schneider Electric SA/Comissão das Comunidades Europeias

JO C 165 de 15.7.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

15.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/13


Recurso interposto em 12 de Abril de 2006 por Schneider Electric SA do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) em 31 de Janeiro de 2006 no processo T-48/03, Schneider Electric SA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-188/06)

(2006/C 165/22)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Schneider Electric SA (representantes: A. Winckler, I. Girgenson e M. Pittie, avocats)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular, com base no artigo 255.o, n.o 1, CE e do artigo 61.o do Estatuto CE do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, o despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância, em 31 de Janeiro de 2006, no processo T-48/03, Schneider Electric SA/Comissão das Comunidades Europeias

remeter os autos ao Tribunal de Primeira Instância para que este conheça do mérito;

condenar a Comissão nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente considera que o despacho desnatura os factos pertinentes e está viciada de erros de direito.

Em primeiro lugar, contrariamente ao que afirma o Tribunal de Primeira Instância, a cessão da Legrand ao consórcio Wendel/KKR não teve lugar «espontaneamente» nem «se tornou irrevogável» antes da adopção da decisão de 4 de Dezembro de 2002 (1). Em qualquer caso, o abandono da operação não privou a Schneider da sua legitimidade para impugnar a decisão.

Em segundo lugar, a decisão de 4 de Dezembro de 2002 constitui na realidade uma decisão de proibição, tendo em conta, nomeadamente, as instruções dirigidas pelo Tribunal de Primeira Instância à Comissão. Com efeito, no seu acórdão de 22 de Outubro de 2002, Schneider c. Comissão, o Tribunal indicou claramente que a Comissão devia retomar o processo de controlo na fase da comunicação de acusações.

Em terceiro lugar, admitindo que constitui efectivamente uma decisão de abertura da Fase II, a decisão de 4 de Dezembro de 2002 pode ser objecto de um recurso de anulação. Com efeito, na medida em que constitua um acto lesivo, uma decisão adoptada com fundamento no artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 4064/89 é passível de recurso de anulação. Nas circunstâncias muito especiais do caso vertente, a decisão de 4 de Dezembro de 2002 era, em todo o caso, de natureza a dar lugar a um recurso. Qualquer outra interpretação conduziria a uma verdadeira negação de justiça.

Por último, a decisão de encerramento do processo pode igualmente ser objecto de um recurso de anulação, à semelhança das decisões pelas quais a Comissão modifique de forma caracterizada a situação jurídica da parte interessada.


(1)  Decisão da Comissão, de 4 de Dezembro de 2002, de abrir a fase de exame aprofundado da operação de concentração entre a Schneider e a Legrand (processo COMP/M. 2283- Schneider/Legrand II).


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